26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2019.8.12.0001 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Divoncir Schreiner Maran
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MENOR. AFASTADAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR. QUANTUM MANTIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENSÃO MENSAL DEVIDA. MENOR DEPENDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS COM O PARECER.
Entendendo o juízo que os documentos constantes no processo são suficientes para a formação de seu convencimento, deverá julgar a lide, sem que tal procedimento implique em qualquer ofensa ao direito de defesa das partes. Quanto a ilegitimidade ativa do menor, denota-se dos autos que este estava sob a guarda da vítima, logo, dependente financeiramente deste, razão pela qual resta demonstrado o seu direito de perceber pensão mensal. Conforme acervo probatório dos autos, restou comprovado que o apelante que conduzia o veículo desrespeitou as regras de trânsito, vindo a interceptar a trajetória preferencial da motocicleta conduzida pela vítima. Já considerando as peculiaridades da hipótese dos autos, convívio e elo estabelecido entre o falecido, sua companheira e descendentes, devido à incapacidade de um deles; tenho que a quantia fixada em primeira instância deve ser mantida em R$ 20.000,00, para cada autor, importância razoável e hábil para atender as finalidades da reparação civil na hipótese em questão, especialmente ao caráter pedagógico de reprimenda pecuniária.