APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXX-92.2015.8.08.0011 APTE : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APDA: ROSIMERE ABREU SOUZA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA PROCESSUAL CIVIL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM O BENEFÍCIO RECURSO IMPROVIDO. I A aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade total e permanente para qualquer atividade como condição para a concessão do benefício. II E mbora o laudo pericial tenha considerado a possibilidade de reabilitação da recorrida, concluiu também pela existência de incapacidade parcial e permanente que a impossibilita de trabalhar como doméstica, atividade esta que exerceu por toda a vida. III - Considerando todas as circunstâncias do caso, quais sejam: as limitações impostas pela moléstia incapacitante, a idade da apelada e o baixo grau de escolaridade, seria utopia defender a inserção da segurada no concorrido mercado de trabalho, para iniciar uma nova atividade profissional, motivo pelo qual faz jus à concessão de aposentadoria. IV - Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.