Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-92.2015.8.08.0011

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

ROBSON LUIZ ALBANEZ

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-ES_APL_00129829220158080011_63115.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXX-92.2015.8.08.0011 APTE : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APDA: ROSIMERE ABREU SOUZA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA PROCESSUAL CIVIL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM O BENEFÍCIO RECURSO IMPROVIDO.

I A aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade total e permanente para qualquer atividade como condição para a concessão do benefício.
II E mbora o laudo pericial tenha considerado a possibilidade de reabilitação da recorrida, concluiu também pela existência de incapacidade parcial e permanente que a impossibilita de trabalhar como doméstica, atividade esta que exerceu por toda a vida.
III - Considerando todas as circunstâncias do caso, quais sejam: as limitações impostas pela moléstia incapacitante, a idade da apelada e o baixo grau de escolaridade, seria utopia defender a inserção da segurada no concorrido mercado de trabalho, para iniciar uma nova atividade profissional, motivo pelo qual faz jus à concessão de aposentadoria.
IV - Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-es/1237524181

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-37.2020.4.03.6335: RI XXXXX-37.2020.4.03.6335

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX-13.2021.4.03.6301 SP

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2018.8.21.0033 SÃO LEOPOLDO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-85.2018.4.03.9999 SP

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-73.2020.4.04.9999 XXXXX-73.2020.4.04.9999