Liberação de Veículo com Mercadoria Irregular em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20084036005 MS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. VEÍCULO APREENDIDO. MERCADORIAS IRREGULARES. PENA DE PERDIMENTO. MULTA. Súmula 323 /STF. 1. Objetivava-se a liberação de veículo adquirido por alienação fiduciária e apreendido pela Receita Federal por ter sido encontrada grande quantidade de mercadorias adquiridas no Paraguai e introduzidas irregularmente no Brasil. 2. O Regulamento Aduaneiro, Decreto nº. 4.543 /2002, em seu artigo 618 , inciso X , prescreve que é devida a pena de perdimento da mercadoria estrangeira introduzida irregularmente no País. 3. Igualmente exigível a pena de multa àquele que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento, nos termos do art. 75 da Lei nº. 10.833 , de 29 de dezembro de 2003. 4. Quanto à apreensão do veículo, deve preponderar a Súmula 323 do STF. O caso dos autos não trata especificamente de tributos. Contudo, o entendimento do Supremo deve ser aplicado analogamente por guardar semelhanças relevantes. 5. A Receita Federal possui outros meios para a cobrança do débito em questão, não havendo razoabilidade na apreensão do veículo do impetrante. 6. Apelação e remessa oficial improvidas.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 MS

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ADUANEIRO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE DE MERCADORIA. CONTRABANDO/DESCAMINHO. PROPRIEDADE DE LOCADORA DE VEÍCULOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o caput do artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Constitui orientação jurisprudencial assente no C. Superior Tribunal de Justiça a ilegalidade da apreensão e perdimento de bem de terceiro envolvido na prática de delito de contrabando/descaminho, limitada sua imposição ao proprietário do bem que dolosamente o utiliza na prática delitiva, nos termos dos arts. 95 e 104 do DL n. 37 /1966 e do art. 668 do Decreto n. 6.759 /2009. Probabilidade do direito e risco de dano demonstrados. 3. Preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, uma vez demonstrada a probabilidade do direito invocado, aliado ao risco de dano decorrente da deterioração do bem apreendido caso mantida a medida até o julgamento final da lide. 4. Concessão da tutela recursal para deferir tutela de urgência requerida e liberado o bem apreendido. 5. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013700

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    AMBIENTAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE PRODUTO (MADEIRA) SEM LICENÇA VÁLIDA. AUTORIZAÇÃO DE PARTE DA TOTALIDADE DA CARGA. APREENSÃO TOTAL DA MERCADORIA. ILEGITIMIDADE. LIBERAÇÃO DA PARTE REGULAR. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. POSSIBILIDADE. CONDICIONAR À LIBERAÇÃO AO ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO REITERADO EM ATIVIDADE ILÍCITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I Hipótese em que se debate sobre a apreensão de toda a madeira durante autuação do IBAMA, quando apenas parte dela não possuía a autorização necessária, da apreensão de veículo transportador e de sua liberação apenas com a condição de aceite à guarda e a conservação do produto florestal apreendido. II A linha de orientação adotada neste órgão julgador, de que a apreensão deve-se restringir à parte da carga de madeira que não esteja referida nos documentos autorizadores do transporte. Assim, o entendimento é de que, havendo cobertura parcial para a carga de madeira transportada, somente a parte irregular deve ser objeto de sanção. III A jurisprudência deste Tribunal firmou a orientação de que, em se tratando de matéria ambiental, a apreensão e destinação de veículo, na forma do art. 25 , § 4º , da Lei nº 9.605 /98, somente se justifica quando restar caracterizada a hipótese de sua utilização específica e reiterada em atividade ilícita. Não demonstrada pelo IBAMA a eventual utilização do veículo individualizado nos autos para a prática exclusiva e reiterada de infração ambiental, não há que se falar em legalidade de sua apreensão e/ ou perdimento. Precedentes. IV Considerando que também não se mostra possível a penalidade de perdimento do veículo, no caso, não há que se falar em liberação do veículo, apenas mediante a condição de aceitação do encargo de fiel depositário, uma vez que este se mostra necessário para assegurar a pena de perdimento ao final do processo administrativo, se for o caso. V Recurso de apelação do IBAMA e remessa oficial aos quais se nega provimento. Recurso de apelação do autor provido. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016 /2009.). Sem custas (art. 24-A , da Lei 9.028 /95 e art. 4º , I , da Lei 9.289 /96).

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-10.2020.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. aduaneiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO APREENDIDO. PENA DE PERDIMENTO. desconhecimento do ato ilícito. boa-fé. liberação. possibilidade. provimento. 1. A verificação da alegada ausência de responsabilidade do proprietário do veículo pelo transporte das mercadorias sujeitas à pena de perdimento em virtude de infração aduaneira (descaminho/contrabando), não pode desgarrar-se de uma cautelosa análise probatória. 2. No entanto, os elementos de prova constantes dos autos permitem concluir, ainda que numa análise perfunctória, pela boa-fé da empresa autora e seu total desconhecimento acerca do agir ilícito do seu funcionário, presente a probabilidade do direito alegado. 3. O perigo de dano resta evidenciado pelos potenciais prejuízos que podem vir a sofrer ambas as partes em caso de procedência do pedido em razão da manutenção em depósito do bem apreendido, a qual, como é notório, gera degradação do bem. 4. Agravo de instrumento provido para determinar a liberação provisória do veículo.

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX60169124002 MG

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA DO RELATOR (TESE VENCEDORA): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS - LEGALIDADE - FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS MEDIADO PELO APLICATIVO UBER - RELEVÂNCIA DO TEMA - MULTIPLICIDADE DE RECURSOS - NECESSIDADE DE PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ATUAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO - LEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA FÍSICA AFETADA PELA FISCALIZAÇÃO PARA SUSCITAR O IRDR - ART. 231 , CTB - DECRETO ESTADUAL N 44.035/2005 - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO DEER/MG - INVIABILIDADE - APLICABILIDADE DA LEI DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (N. 10.900/16) E DO DECRETO MUNICIPAL N. 16.195/16 - LEI DE MOBILIDADE URBANA (N. 12.587/12) - TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS - MODALIDADE DISTINTA DO TRANSPORTE INDIVIDUAL PÚBLICO REGIDO PELA LEI FEDERAL N. 12.468 /11 - LEI N. 10.900/16, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DISTINÇÃO NÃO OBSERVADA - ILEGALIDADE DO § 1º , DO ART. 2º , DOS INCISOS I e II, DO ART. 3º , E DO ART. 4º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA NORMA LOCAL - INAPLICABILIDADE DAS SANÇÕES ESTABELECIDAS AOS EXERCENTES DO TRANSPORTE - CONSEQUÊNCIA LÓGICA. . O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi instituído pelo novel Código de Processo Civil com vistas à pacificação de causas repetidas, que se relacionam por afinidade de questão de direito, com o escopo de solucionar - ou minimizar - a multiplicação irracional desses feitos . A matéria referente à legalidade do transporte individual de passageiros intermediado pelo aplicativo UBER e à possibilidade de fiscalização pelos órgãos públicos, por aplicação da legislação municipal que regulamenta o tema, bem como do art. 231 , do Código de Trânsito Brasileiro , encontra-se replicada em múltiplos processos e merece pacificação, com vistas à garantia da segurança jurídica e da isonomia . Em se tratando de processo que tramita por meio eletrônico, a intimação pessoal daqueles qu e atuam no feito, prevista no artigo 5º , da Lei n. 11.419 /06, é realizada por meio eletrônico em portal próprio àqueles que se cadastrarem na forma do artigo 2º , do mesmo diploma, hipótese em que, a propósito, dispensa-se a publicação no órgão oficial . A inovadora sistemática prevista pelos artigos 976 e seguintes, do Código de Processo Civil , não prevê a manifestação do Ministério Público em momento anterior à instauração do incidente, ficando a análise dos pressupostos de instauração a cargo do órgão colegiado, nos moldes estipulados pelo artigo 981 , do CPC/2015 . É direta a repercussão dos efeitos da Lei Municipal n. 10.900/2016, do Município de Belo Horizonte, em face dos prestadores do serviço mediado pelas pessoas jurídicas referidas no texto legal, considerada a exigência de que estas realizem o cadastramento daqueles, com a expressa determinação para que o ato se dê apenas entre motoristas e veículos "licenciados" pela BHTrans, consoante se afere do art. 3º, I, do diploma. A exigência afeta diretamente as pessoas físicas relacionadas à prestação de serviço em comento, na medida em que transfere ao órgão público mencionado - "BHTrans" - a discricionariedade para estabelecer critérios que limitem a livre seleção de colaboradores e veículos . Os serviços oferecidos pela "Uber do Brasil Tecnologia LTDA" integram uma plataforma de tecnologia construída para relacionar os "Usuários" - pessoas interessadas na utilização não só do serviço de transporte, mas também de logística e fornecimento de bens - aos interessados em prestar o serviço . O Decreto Estadual n. 44.035/2005 não legitima o exercício do poder de polícia exercido pelo DEER/MG para a fiscalização dos veículos flagrados prestando o serviço mediado pelo aplicativo Uber, já que a referida legislação se volta apenas à regulação do transporte rodoviário intermunicipal realizado a título de fretamento, em veículos de transporte coletivo na categoria "aluguel" . A Lei n. 10.900/16, do Município de B

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047210 SC XXXXX-69.2019.4.04.7210

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    TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS IRREGULARMENTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. 1. Em consonância com a legislação de direito aduaneiro e a jurisprudência desta Corte, a aplicação da pena de perdimento do veículo transportador pressupõe a prova de que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma, para a prática do ilícito, e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. 2. Quanto ao princípio da proporcionalidade, a orientação firmada neste Tribunal é no sentido de que sua aferição não se restringe ao critério matemático, sob pena de se beneficiar proprietários de veículos de maior valor, quando este não é o objetivo da lei. 3. In casu, as circunstâncias do caso concreto não permitem concluir pela reiteração da conduta e habitualidade no cometimento de infrações fiscais, revelando-se a desproporcionalidade da aplicação da pena de perdimento no caso concreto. 4. Imperativa, portanto, a anulação do auto de infração e liberação definitiva do veículo de propriedade da impetrante. 5. Apelação provida. Invertidos os ônus sucumbenciais.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013400

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    ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM PROVA DE INTRODUÇÃO REGULAR NO PAÍS. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DO BEM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ilícito e irregular condicionar o pagamento de multa à liberação de veículo apreendido por transporte de mercadoria estrangeira sem a respectiva nota, antes de apurada a efetiva participação do proprietário na prática do delito dado como perpetrado, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Precedente. 2. Para apreensão cautelar de veículo utilizado em contrabando ou descaminho não basta que seja presumida a responsabilidade do proprietário do bem, é preciso comprovar a responsabilidade na prática do delito. Precedentes. 3. Recursos conhecidos e não providos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1123 RS XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO PELA RECEITA FEDERAL. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DA MERCADORIA IMPORTADA (COMBUSTÍVEL) E O DO VEÍCULO APREENDIDO. NULIDADE DO ATO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. DEFERIMENTO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não obstante a independência das esferas penal e administrativa, não se verifica na espécie tenha havido infrações que justifiquem a apreensão do veículo de propriedade da empresa apelante, devendo ser declarada a nulidade do ato administrativo em questão, levado a efeito pela Secretaria da Receita Federal, consistente no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 1010900/15927/07, por meio do qual foi aplicada a pena de perdimento do veículo apreendido. 2. A jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, embora seja possível a aplicação da pena de perdimento de veículo no caso de transporte de bens irregularmente importados, nos termos do Decreto-Lei 37 /66, deve-se observar, no caso concreto, a proporcionalidade entre o valor das mercadorias importadas e o do veículo apreendido. 3. Deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Fazenda Nacional a imediata liberação do veículo em favor da empresa VAUCHER TRANSPORTES & CIA. LTDA., sob pena de multa diária por descumprimento. 4. Apelação provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260510 SP XXXXX-31.2017.8.26.0510

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    APELAÇÃO. Mandado de segurança objetivando a liberação de veículo apreendido, tendo em vista a ocorrência de infração ambiental. Ordem não concedida. Apelo da impetrante. Com razão. Manutenção da apreensão que não se justifica. Ainda que se busque justificar a conduta praticada pela apelante, constata-se que é possível a liberação de veículo apreendido em razão de atividade ilícita ambiental quando a situação fática não indica o uso específico e exclusivo do veículo para a prática desta, voltada para a agressão do meio ambiente, como no caso concreto. Impossibilidade de manutenção da apreensão. Liberação do bem apreendido é medida que se impõe, haja vista o efetivo prejuízo ocasionado à apelante. Recurso provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047210 SC XXXXX-68.2017.4.04.7210

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    TRIBUTÁRIO. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS DESCAMINHADAS. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO AO VEÍCULO. 1. A pena de perdimento de veiculo utilizado em contrabando ou descaminho somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito (Súmula nº 138 do extinto TFR), devendo ser observado, ainda, uma razoável proporção entre o valor do veículo transportador e das mercadorias apreendidas. Precedentes da Corte e do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte, e do STJ, entende que a pena de perdimento só deve ser aplicada ao veículo transportador quando, além de provada a concorrência do seu proprietário para o ilícito fiscal, houver relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias transportadas.

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