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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2017.8.26.0510 SP XXXXX-31.2017.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Maia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10078433120178260510_d3336.pdf
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Ementa

APELAÇÃO.

Mandado de segurança objetivando a liberação de veículo apreendido, tendo em vista a ocorrência de infração ambiental. Ordem não concedida. Apelo da impetrante. Com razão. Manutenção da apreensão que não se justifica. Ainda que se busque justificar a conduta praticada pela apelante, constata-se que é possível a liberação de veículo apreendido em razão de atividade ilícita ambiental quando a situação fática não indica o uso específico e exclusivo do veículo para a prática desta, voltada para a agressão do meio ambiente, como no caso concreto. Impossibilidade de manutenção da apreensão. Liberação do bem apreendido é medida que se impõe, haja vista o efetivo prejuízo ocasionado à apelante. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/689270319

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