Liberdade de Contratação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11870001001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - DESCREDENCIAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - UBER - RESCISÃO UNILATERAL PELA EMPRESA - POSSIBILIDADE - AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES - LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO - COMPORTAMENTO INAPROPRIADO DO MOTORISTA - JUSTA CAUSA. - Nos termos do art. 421 , do Código Civil : "a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato" - Considerando o princípio da liberdade de contratação, não é possível o desbloqueio e o recadastramento de motorista, quando a plataforma não tem mais interesse na preservação do vínculo - As telas sistêmicas constituem prova válida, se trazendo os relatos realizados por usuários - Não se presume que a plataforma tenha criado relatos de passageiros objetivando prejudicar a parte, até porque não se coaduna com seu interesse - Existindo indícios de que o motorista descumpriu regras admitidas, estabelecidas pelo aplicativo de transporte de passageiros, eidente o justo motivo para seu descadastramento.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-49.2020.8.24.0023

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    CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - INCLUSÃO DE MOTORISTA PARCEIRO NA PLATAFORMA "UBER" - NEGATIVA DE CADASTRO - PRINCÍPIOS DA LIBERDADE CONTRATUAL E AUTONOMIA DA VONTADE - CC , ART. 421 , PARÁGRAFO ÚNICO - EXEGESE - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR A CONTRATAÇÃO - PRECEDENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DESCABIMENTO 1 Ao dispor sobre os contratos em geral, o legislador positivou os princípios da liberdade contratual e intervenção mínima, outorgando aos contratantes autonomia para firmarem - ou não - suas avenças e imprimirem nelas os parâmetros e peculiaridades de seus interesses ( CC , art. 421 , parágrafo único ). "Portanto, sem que sejam ultrapassados os limites da autonomia da vontade, não é dado ao Estado-Juiz obrigar alguém a que participe de um negócio jurídico bilateral apenas à vista da intenção do outro proponente" ( AC n. XXXXX-11.2019.8.24.0023 , Des. Gerson Cherem II). 2 Inexiste dever de indenizar dano moral quando não configurado o ato ilícito.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210041 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. RESILIÇÃO DE CONTRATO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. \nCaso em que resilido o contrato com o motorista do aplicativo sem qualquer justificativa e sem qualquer aviso prévio. Princípios da liberdade de contratação e autonomia da vontade invocados pela apelada não são os únicos que devem reger as contratações privadas, sendo passíveis, inclusive, de serem minimizados diante de outros princípios contratuais e/ou interpessoais como o da boa-fé, bem como constitucionais, a exemplo do contraditório e ampla defesa, respeito à dignidade da pessoa humana, direito ao trabalho, entre outros. O fato de a recorrida, como plataforma de aplicativo, estabelecer regras e condições de uso, as quais devem ser observadas pelos motoristas ao se cadastrarem, dentre elas a resilição do contrato imotivada e sem aviso prévio, não tem o condão de livrá-la do exame da sua conduta, nem tampouco a apreciação pelo Judiciário de eventual lesão ou ameaça a direito. No caso concreto, passível de reconhecer como ilícita a conduta da UBER ao descadastrar o apelante, que atuava como motorista do aplicativo desde o início de 2019, com boa avaliação, inclusive, sem qualquer justificativa e sem qualquer aviso prévio, dando azo à restauração do contrato, por prazo não inferior a 120 dias. Lucros cessantes comprovados, devendo o quantum ser apurado em liquidação de sentença, observando-se o efetivo período em que o motorista permaneceu descadastrado da plataforma. Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00.\nAPELO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260405 SP XXXXX-72.2022.8.26.0405

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA À CONTRATAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. LIBERDADE DE CONTRATAR MITIGADA. DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DISCRIMINATÓRIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA DIVERGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO, SEM REPERCUSSÃO NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO SEGURADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. É inadmissível a negativa à proposta de adesão ao plano de saúde quando não há qualquer justificativa plausível por parte da Operadora de Saúde; a liberdade de contratar, em contrato envolvendo plano de saúde, é mitigada, devendo ser cotejada com outros princípios contratuais e principalmente com a função social do contrato. 2. A adoção de postura discriminatória à proposta de adesão ao plano de saúde revela-se abusiva, além de ser vedada pelo artigo 39 , inciso IX , do CDC , artigo 14 da Lei nº 9.565/98 e Súmula Normativa nº 27 da ANS. Precedentes. 3. A recusa à aceitação de proposta de adesão a plano de saúde não tem o condão de gerar indenização por danos morais quando não demonstrado fato do qual possa ser inferida efetiva ofensa aos direitos da personalidade da paciente. Precedentes.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5683 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO. ATOS INTERNA CORPORIS. SENTIDO E ALCANCE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE LIMITAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ART. 167 , III e X , DA CF ). PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou a ação direta parcialmente procedente para, confirmando a medida cautelar, conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2º , § 2º , da Lei nº 7.529 /2017, do Estado do Rio de Janeiro, para afastar entendimento de que a operação de crédito autorizada pela lei poderá ser realizada junto a instituições financeiras estatais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. 2. A vedação do art. 167 , III , da CF não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes. Proíbe-se, somente, a contratação que exceda o montante das despesas de capital. Aliás, a mera autorização legislativa não afronta essa regra constitucional, mas apenas a contratação em si, se não respeitar os limites estabelecidos. 3. A Constituição Federal , em seu art. 167 , X , veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo. Não há na regra uma vedação absoluta à contratação de empréstimos junto a instituições financeiras estatais. 4. A vedação estabelecida no art. 167 , X , da CF diz respeito apenas a instituições financeiras estatais. A proibição não alcança as contratações realizadas com instituições financeiras privadas. 5. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015 . A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 6. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1846 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA N. 10.760/1998. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA. 1. Lei estadual de iniciativa parlamentar voltada a proibir certas contratações às empresas públicas e sociedades de economia mista locais revela invasão da competência do Chefe do Executivo para deflagrar processo legislativo que disponha sobre organização da Administração Pública ( CF , art. 61 , § 1º , II , e – norma de reprodução obrigatória, segundo a jurisprudência do Supremo). 2. A liberdade negocial das empresas estatais deve ser idêntica à das empresas privadas, com exceção das limitações impostas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Empresa Pública, que é lei federal ( CF , art. 173 , § 1º ). 3. A atuação de sociedades anônimas deve ser regida por lei federal, haja vista tratar-se de tema de direito comercial ( CF , art. 22 , I ). 4. Ação julgada procedente.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-88.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO. CÍVEL. EMPRESA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. RECUSA NO CREDENCIAMENTO DE MOTORISTA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. LIBERDADE CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Por força do princípio da autonomia da vontade e da liberdade contratual, não sendo do interesse da empresa de transporte por aplicativo, não pode o Poder Judiciário impor uma contratação cuja recusa se encontra justificada na escolha do perfil desejado de profissional. 2. A recusa de contratação fundada em critério legal exigido de todos os candidatos não configura conduta discriminatória e, portanto, não gera dano material ou moral. 3. Deu-se provimento ao apelo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50372475001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SEGURO VEICULAR - RECUSA NA CONTRATAÇÃO - LIBERDADE DA SEGURADORA - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO. As provas produzidas no processo são destinadas ao julgador, para formação do seu livre convencimento. A inversão do ônus probatório não se opera de modo automático, estando seu deferimento condicionado à presença dos requisitos previstos na lei, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, que deverão ser examinados pelo Julgador com base em critérios extraídos da sua experiência comum. Embora seja aplicável a responsabilidade objetiva, por haver relação de consumo, não há atribuição automática do dever de indenizar, sendo necessária a comprovação induvidosa da falha na prestação do serviço, do dano e do nexo de causalidade entre o prejuízo e a conduta, permitindo-se, ainda, que o imputado prove as circunstâncias de isenção de responsabilidade. A mera recusa na contratação do seguro não configura ato ilícito, sob pena de violação à liberdade de contratação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20869440001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PLATAFORMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO - UBER - MOTORISTA - HISTÓRICO CRIMINAL - ATIVAÇÃO DE CADASTRO - RECUSA - LIBERDADE CONTRATUAL. Não se revela infundada a recusa da administradora de aplicativo de transporte de passageiros em habilitar, como motorista, parceiro com registro de apontamento criminal, se esse fato contraria a política de segurança da empresa, estabelecida no exercício da liberdade de contratação.

  • TJ-PR - XXXXX20218160001 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. 1. EXCLUSÃO IMOTIVADA E SEM AVISO PRÉVIO DE MOTORISTA PARCEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PELO AUTOR DOS TERMOS DE USO OU CÓDIGO DE CONDUTA DA PLATAFORMA. DESABILITAÇÃO DO AUTOR IMOTIVADA E CONTRÁRIA À BOA-FÉ E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AUTONOMIA DA VONTADE E LIBERDADE CONTRATUAL QUE ENCONTRAM LIMITES NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 2. LUCROS CESSANTES DEVIDOS DESDE O BLOQUEIO DO MOTORISTA ATÉ A REATIVAÇÃO DO SEU PERFIL. QUANTUM DEBEATUR DEVE OBSERVAR AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE ABATIMENTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS. PERCENTUAL DAS REFERIDAS DESPESAS DEVE SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, APENAS PARA RELEGAR A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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