Light Serviços de Eletricidade em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISÓRIA C/C DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. AUMENTO NA FATURA DE CONSUMO APÓS TROCA DE MEDIDOR. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELO PERÍODO DE TRÊS MESES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. DANO MORAL ARBITRADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE COMPROVADO DEFEITO NA MEDIÇÃO DO CONSUMO E A INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR, PLEITENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM MAJORADOS OS DANOS MORAIS ARBITRADOS PARA O VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). EMPRESA RÉ QUE NÃO APRESENTOU NENHUMA PROVA HÁBIL A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO MAGISTRADO, ISTO É, NÃO LOGROU A RÉ COMPROVAR NENHUMA DAS HIPÓTESES DO § 3º DO ARTIGO 14 DO CDC , ÔNUS QUE SOBRE SI RECAI, NA FORMA TAMBÉM DO QUE DISPÕE O ARTIGO 373 , II DO NCPC . VALORES ATRIBUÍDOS À UNIDADE CONSUMIDORA QUE NÃO ESTAVAM COMPATÍVEIS COM O SEU PERFIL DE CONSUMO. CONFIGURADA A COBRANÇA EXCESSIVA. DEMONSTRADA A FALHA DE SERVIÇO A IMPOR O REFATURAMENTO DAS CONTAS E A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALORIZAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO LESADO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. QUANTUM REPARATÓRIO QUE SE MAJORA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUANTIA QUE MELHOR ATENDE AOS CRITÉRIOS PUNITIVOS E PEDAGÓGICOS DA REPARAÇÃO, CONSIDERANDO A COBRANÇA INJUSTIFICADA DE CONSUMO APÓS TROCA DO MEDIDOR E O EXCESSIVO PERÍODO DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. COBRANÇA INDEVIDA. AUMENTO EXCESSIVO NA FATURA. PERÍCIA REALIZADA QUE ATESTOU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A DESPEITO DE SE ESTAR DISCUTINDO OS VALOR DAS FATURAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1- A relação estabelecida entre as partes é regida pelas normas de proteção ao consumidor, sendo certo que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, em razão de defeitos na prestação de seus serviços. 2- Na hipótese, nenhuma excludente de responsabilidade restou caracterizada nos autos; pelo contrário, o laudo pericial elaborado concluiu que as cobranças realizadas nos meses de fevereiro e março de 2017 estavam destoantes do real consumo da unidade consumidora. 3- Inexiste prova a justificar a diferença entre a carga instalada apurada na perícia (92,82KWh/mês) e o constante nas faturas objeto da lide, as quais chegam a ser superiores a 450 KWh/mês. 4- Não há dúvidas, portanto, quanto à existência de falha na prestação do serviço oferecido pela concessionária, que aferiu medição de consumo fora dos padrões regulares para aquela unidade consumidora. 5- A Ré não comprovou a regularidade das cobranças, tampouco existência de defeito no relógio medidor da Autora, sequer compareceu na data agendada para a realização da prova pericial, não tendo se desincumbido do seu ônus, nos termos do art. 373 , II do CPC . 6- Danos morais caracterizados. 7- A Ré mesmo tendo ciência de que a Autora impugnava as faturas e discutia a revisão das contas em juízo, não providenciou a correção dos valores, tampouco restabeleceu o fornecimento de energia. 8- Quantum indenizatório fixado em R$3.000,00 (três mil reais), que se revela tímido, merecendo ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais compatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de estar de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta Corte. 9- NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito do Consumidor. Concessionária de serviço público. Ação declararatória de inexistência de dívida, cumulada com pedidos obrigacionais (fazer e não fazer) e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência. Apelante que não demonstra a observância do procedimento previsto no artigo 129, da Resolução Normativa n. 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL. Presunção de legitimidade relativa do TOI que não se sustenta no caso concreto. Consumo que, no período posterior ao da lavratura do TOI, permaneceu condizente com a média de consumo aferida no imóvel antes da lavratura. Apelante que não apresentou provas nos autos capazes de demonstrar efetivamente a existência de irregularidades no sistema de medição de consumo no imóvel, na forma do artigo 373 , II , do CPC . Falha na prestação dos serviços que, contudo, não é apta à configuração de danos morais. Inexistência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, de prova de cobrança vexatória ou de negativação indevida, sendo a hipótese de mero descumprimento de dever contratual. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205 202300130424

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. AUMENTO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO NAS FATURAS DE COBRANÇA POR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE DETERMINOU O REFATURAMENTO DAS REFERIDAS CONTAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. A INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CUMPRIU O SEU PAPEL, NÃO MERECENDO REDUÇÃO. ENUNCIADOS Nº 192 E 343 DA SÚMULA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRT-1 - Embargos de Declaração: ED XXXXX19985010061 RJ

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    Embargos de Declaração das Reclamadas rejeitados, eis que ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC . Relatados e discutidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A e COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ao v. acórdão proferido por esta Turma, nos autos do RO-XXXXX-49.1998.5.01.0061 , onde figuram, como Recorrentes e Recorridas, juntamente com ALBERTO DE FREITAS ALVES. Embargos de Declaração opostos pelas Segunda e Primeira Recorrentes. A Segunda Reclamada, em suas razões, aduz que essa Egrégia Turma não se manifestou sobre a questão pertinente da impossibilidade de cumulação de proventos com os vencimentos. Requer que seja dado efeito modificativo ao julgado. A Primeira Recorrente alega que deveria o regional afastar a solidariedade, bem como a respeito da extinção do contrato de trabalho em face da aposentadoria, quando ainda vigente a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-I do Colendo TST. Manifestação do Terceiro Recorrente, ora Embargado, fls. 388/394. O Ministério Público do Trabalho, através do ilustre Procurador Luiz Eduardo Aguiar do Valle, manifesta-se pela rejeição dos Embargos das Reclamadas (fls. 398/399).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190008 2023001106260

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    Apelação Cível. Direito do Consumidor. LIGHT. Aumento abrupto na cobrança de consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. 1. Autora sustenta aumento abrupto e injustificado na cobrança de consumo de energia do seu imóvel, a partir da fatura de fevereiro de 2022. 2. Sentença que julga parcialmente procedente o pleito autoral, para confirmar a tutela de urgência e condenar a ré a: 1) refaturar as contas de energia elétrica da autora, iniciando-se no mês de fevereiro de 2022 (vencimento em março/22) até a data da sentença, tomando-se por base o consumo médio de 120 kWh/mês; e 2) pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. 3. Parte ré que não faz prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora. Art. 373 , II , do CPC . Prova pericial não requerida pela LIGHT, mesmo após o deferimento da inversão do ônus da prova em favor da consumidora (art. 6º , VIII , do CDC ). 4. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Art. 37, § 6º, da CF/88 e art. 14 , do CDC . 5. Refaturamento das contas de consumo que se impõe, com observância à média de 120 kWh/mês, considerada como coerente com a demanda do imóvel na sentença prolatada nos autos da ação anteriormente ajuizada contra a ré (processo nº XXXXX-88.2020.8.19.0008 ). 6. Dano moral configurado. Ausência de solução na via administrativa para os questionamentos realizados pela autora, quanto à cobrança de consumo em montante incompatível com a carga instalada no seu imóvel. Requerente que necessitou ajuizar nova ação, para que o seu pleito fosse atendido. Desvio produtivo do consumidor. Conduta reiterada da ré, com a cobrança indevida de valores e ameaça de corte no serviço, mesmo após o pedido de verificação do aparelho, realizado pela consumidora. Violação ao direito da personalidade. 7. Verba indenizatória fixada em valor razoável e proporcional às especificidades do caso, além de observar o patamar adotado por este Colegiado em casos análogos. 8. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRT-1 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: RTOrd XXXXX20175010343 RJ

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    SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., Ré (s)... o CNPJ da tomadora n. 60.XXXXX/0001-46, o qual pertence à segunda ré - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, conforme consulta deste juízo ao site da receita federal, o que restou corroborado pelo depoimento... Vistos e examinados os autos, foi proferida pelo Juiz do Trabalho RENATO ABREU PAIVA a seguinte S E N T E N Ç A ROBSON CARLOS DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de EZENTIS ENERGIA S.A. e LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010421 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos de declaração são importante instrumento para a parte auxiliar o Juízo a prestar completa jurisdição. Contudo, não devem ser utilizados para atravancar a marcha processual, forçando a revisão de questões já decididas ou o deferimento de verbas indevidas.

    Encontrado em: RECORRIDOS: WALDECYR NASCIMENTO, EZENTIS ENERGIA S.A., LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. RELATORA: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO... SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PROCESSO nº XXXXX-55.2015.5.01.0421 (RO) RECORRENTES: WALDECYR NASCIMENTO, EZENTIS ENERGIA S.A., LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. QUESTÃO DE MÉRITO AINDA NÃO JULGADA, EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735 /STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, NO MÉRITO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Na origem, trata-se de Ação Declaratória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por Light Serviços de Eletricidade S/A, visando o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental das Leis Complementares 39/2014 e 57/2017, do Município de Nova Iguaçu, que instituíram responsabilidade tributária para cobrança da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - COSIP, bem como a declaração do direito de a Light permanecer sujeita aos critérios anteriormente previstos na Lei Complementar 3.411/2002, especialmente quanto à necessidade de contrato administrativo e a remuneração nele prevista, e, subsidiariamente, a declaração do direito da LIGHT de receber a remuneração prevista na cláusula segunda do contrato administrativo, regido pela anterior Lei Complementar municipal 3.411/2002, até o fim de sua vigência. O acórdão recorrido antecipou os efeitos da tutela, para manter "todos os efeitos do contrato administrativo firmado entre a Agravante e o Município de Nova Iguaçu, consoante o art. 353-H, § 1º, da Lei Complementar 3.411/2002, assegurando-lhe o recebimento da remuneração prevista na cláusula segunda do contrato administrativo, caso queira o Município que a cobrança da COSIP continue sendo efetuada através da fatura de energia elétrica, afastando a aplicação ao referido contrato das Leis Complementares Municipais 39/2014 e 57/2017, não podendo o ente municipal imputar à concessionária autora qualquer penalidade além das previstas no contrato". O Recurso Especial foi inadmitido, em face da Súmula 735 /STF, ensejando a interposição de Agravo em Recurso Especial, pelo Município de Nova Iguaçu. II. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, não é cabível Recurso Especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei relacionados com a matéria de mérito da causa que, em liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, é tratada, pelo Tribunal de origem, apenas sob juízo precário de mera verossimilhança, porquanto, em relação a "tal matéria, somente haverá causa decidida em única ou última instância com o julgamento definitivo, atraindo, analogicamente, o enunciado da súmula 735 do STF: 'Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar'" (STJ, REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 08/05/2006). III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos e no contrato firmado entre as partes, consignou que "a análise do parágrafo único , do artigo 149-A , da Constituição Federal , em conjunto com os dos contratos seguidamente firmados entre o Município e a Concessionária autora para operacionalizar a arrecadação da COSIP, revelam, à primeira vista, que a faculdade da cobrança da referida contribuição na fatura de consumo de energia elétrica não guarda relação com o fato gerador da obrigação tributária debatida, mas, com a facilitação da arrecadação fiscal, aproveitando-se a logística decorrente da relação jurídica estabelecida entre a concessionária e seus consumidores". Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do STJ. IV. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/12/2014; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2014). V. Agravo em Recurso Especial conhecido, para não conhecer do Recurso Especial.

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