26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-85.2018.8.19.0203
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CELSO SILVA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Concessionária de serviço público. Ação declararatória de inexistência de dívida, cumulada com pedidos obrigacionais (fazer e não fazer) e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência. Apelante que não demonstra a observância do procedimento previsto no artigo 129, da Resolução Normativa n. 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL. Presunção de legitimidade relativa do TOI que não se sustenta no caso concreto. Consumo que, no período posterior ao da lavratura do TOI, permaneceu condizente com a média de consumo aferida no imóvel antes da lavratura. Apelante que não apresentou provas nos autos capazes de demonstrar efetivamente a existência de irregularidades no sistema de medição de consumo no imóvel, na forma do artigo 373, II, do CPC. Falha na prestação dos serviços que, contudo, não é apta à configuração de danos morais. Inexistência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, de prova de cobrança vexatória ou de negativação indevida, sendo a hipótese de mero descumprimento de dever contratual. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.