Liminar Satisfativa que Não Acarreta a Perda do Objeto em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CUMPRIMENTO. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. 1. O cumprimento da medida liminar concedida em mandado de segurança, ainda que tenha natureza satisfativa, não acarreta a perda do objeto do writ, permanecendo o interesse do impetrante no julgamento do mérito. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130491

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO LIMINAR - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO LIMINAR NÃO POSSUI CARATER DEFINITIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O cumprimento da obrigação determinada em sede de liminar, não acarreta a perda superveniente do objeto, sobretudo porque "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada", consoante art. 296 do CPC -Ainda que tenha sido cumprida a obrigação determinada em decisão liminar, certo é que tal decisum não possui caráter definitivo e o seu cumprimento não acarreta a perda superveniente do objeto da ação e, por conseguinte deve ser mantida a sentença, desprovendo-se o recurso.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX21070635000 MG

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    MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR SATISFATIVA - PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. - Diante da liminar satisfativa concedida, dúvida não há de que a presente ação mandamental perdeu o seu objeto, devido à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pois a concessão ou não da segurança em nada alteraria o caso concreto. - Perda do objeto. Extinção do processo.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX91615046001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - ART. 196 DA CF/88 - PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO - LIMINAR SATISFATIVA - INOCORRÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO - NECESSIDADE DEMONSTRADA. 1. A concessão de medida antecipatória satisfativa, com a consequente transferência hospitalar do paciente, não leva à perda do objeto da ação, mostrando-se imprescindível a sua confirmação pela sentença. Preliminar rejeitada. 2. O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas às pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 3. Comprovada a necessidade do paciente quanto à internação vindicada para tratamento de insuficiência arterial, deve ser mantida a sentença que, confirmando a antecipação de tutela anteriormente concedida, impôs a sua realização pelos impetrados. 4. Sentença confirmada, no reexame necessário.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM UTI. LIMINAR SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DE FORNECIMENTO. BLOQUEIO DE VERBAS. POSSIBILIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM 1 -A concessão de medida liminar satisfativa, com a consequente internação hospitalar do paciente, a cargo do ente público, não leva à perda do objeto da ação, mostrando-se imprescindível a sua confirmação pela sentença 2- É dever da União, do Estado e dos Municípios, solidariamente, assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer gratuitamente, a terapia medicamentosa necessária ao tratamento do paciente. 3- o bloqueio de verba pública para o cumprimento da obrigação, tanto que o CPC/2015 , em seu artigo 297 , prevê expressamente que a media a ser manejada para a concretização da tutela será a que se considerar a mais adequada para sua efetivação.- LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5411246.79.2021.8.09.0000 COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS IMPETRANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS IMPETRADO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITPAS ESTADO DE GOIÁS RELATORA DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA CARDÍACA (CATETERISMO). LIMINAR SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. SÚMULA Nº 35 TJGO. 1. A concessão de medida liminar satisfativa, com a consequente internação hospitalar da paciente, a cargo do ente público, não leva à perda do objeto da ação, mostrando-se imprescindível a sua confirmação pela sentença. 2. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, que se refere a direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes o tratamento de saúde necessário ao paciente carente. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DO EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. SÚMULA 83 /STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está firmado no sentido de que o simples ato de cumprimento da ordem em antecipação de tutela não implica a perda do objeto da demanda ou a falta de interesse processual, sendo necessário o julgamento do mérito da causa, para definir se a parte beneficiada, de fato, fazia jus a tal pretensão. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com a atual orientação deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece reforma. 3. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090065 GOIÁS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LIMINAR. CUMPRIMENTO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SERVIDOR. SALÁRIO ATRASADO. COBRANÇA PROCEDENTE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. NÃO MAJORAÇÃO. 1. O cumprimento da decisão liminar satisfativa não acarreta a perda de objeto da ação, porquanto por se tratar de medida provisória, deve ser confirmada em sentença, incidindo em error in procedendo o magistrado que se afasta de tal entendimento. 2. Evidenciado nos autos o vínculo estatutário do servidor, bem como ausente a impugnação da municipalidade quanto ao labor empreendido no período e inexiste a prova de pagamento, deve ser julgada procedente a ação de cobrança salarial. 3. Sendo irrisório o valor dos honorários sucumbenciais fixados a partir do valor da condenação, o arbitramento da verba deve reger-se pelo critério de equidade ( CPC , art. 85 , § 8º ), conforme parâmetros do art. 85 , § 2º , do CPC . 4. Prequestionadas as matérias de fato e de direito, bem como as normas legais vigentes, não há falar em sua violação ou negativa de vigência. 5. Provido o apelo, ainda que parcialmente, descabida se mostra a majoração dos honorários sucumbenciais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MT - Agravo Regimental: AGR XXXXX20168110000 135486/2016

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PERDA DE OBJETO PELO CUMPRIMENTO DA LIMINAR - NÃO ACOLHIDO - RECURSO DESPROVIDO. A concessão de medida antecipatória satisfativa, não leva à perda do objeto da ação, mostrando-se imprescindível a sua confirmação pela sentença. (AgR XXXXX/2016, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 16/12/2016, Publicado no DJE 23/01/2017)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060122 CE XXXXX-09.2016.8.06.0122

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CUMPRIMENTO PELO PROMOVIDO. SENTENÇA QUE DECRETA A PERDA DE OBJETO. NECESSIDADE DE REFORMA. OBJETO DA AÇÃO QUE NÃO FOI EXAURIDO. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso de apelação em que a autora se insurge quanto à extinção do processo com fundamento na perda superveniente do objeto, entendo o julgador de planície que o cumprimento da medida liminar pelo Município providenciando a cirurgia requestada na inicial, teria exaurido o objeto da lide. Sustenta a recorrente que a decisão liminar necessita de confirmação no mérito, a fim de obstar eventual cobrança futura, pelo requerido, dos valores despendidos no procedimento cirúrgico 2. Com efeito, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que o cumprimento da ordem judicial liminar não acarreta a perda do objeto da demanda, subsistindo o interesse processual da parte, dada a imprescindibilidade do julgamento do mérito da causa para definir se o sujeito beneficiado faz jus à pretensão deduzida na inicial, independentemente de quaisquer considerações acerca da reversibilidade da medida ordenada ou dos efeitos a serem suportados pela parte declarada vencedora ao final. 3. "(...) o simples ato de cumprimento da ordem em antecipação de tutela não implica a perda do objeto da demanda ou a falta de interesse processual, sendo necessário o julgamento do mérito da causa, para definir se a parte beneficiada, de fato, fazia jus a tal pretensão." (STJ - REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2018, DJe 22/11/2018). 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso apelatório para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

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