6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX91615046001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Eustáquio Lucas Pereira (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - ART. 196 DA CF/88 - PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO - LIMINAR SATISFATIVA - INOCORRÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO - NECESSIDADE DEMONSTRADA.
1. A concessão de medida antecipatória satisfativa, com a consequente transferência hospitalar do paciente, não leva à perda do objeto da ação, mostrando-se imprescindível a sua confirmação pela sentença. Preliminar rejeitada.
2. O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas às pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
3. Comprovada a necessidade do paciente quanto à internação vindicada para tratamento de insuficiência arterial, deve ser mantida a sentença que, confirmando a antecipação de tutela anteriormente concedida, impôs a sua realização pelos impetrados.
4. Sentença confirmada, no reexame necessário.