TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. A liquidação de sentença pode ocorrer conforme dois procedimentos: por arbitramento ou pelo procedimento comum. Conforme enuncia o art. 509 , inc. I e II , do NCPC , a liquidação por arbitramento se dá quando determinado em sentença, convencionado entre as partes ou quando exigido pela natureza do objeto em liquidação. Por outro lado, o procedimento comum é utilizado quando há necessidade de alegar ou provar fato novo. Fato novo é aquele acontecimento que possui relação direta com o quantum debeatur, mas que não se encontra nos autos, ou seja, não foi apreciado na fase de conhecimento. Das alegações da parte agravante, constata-se que inexiste quaisquer fatos novos a serem alegados/provados em fase de liquidação. Em não havendo óbice à instauração da liquidação de sentença por arbitramento, impõe-se a manutenção da decisão guerreada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70079801585, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 13/03/2019).