TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMÓVEL ARREMATADO ¿ DANOS MATERIAIS E DEPREDAÇÃO ¿ REFORMAS REALIZADAS PELO ARREMATANTE ¿ LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO ¿ HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL ¿ IRRESIGNAÇÃO. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que homologou o laudo pericial realizado em imóvel arrematado, fixando a quantia de R$ 59.633,33 (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) como o valor dos danos materiais a serem reparados pela parte executada ao arrematante. Prova incontroversa nos autos sobre o estado inicial do imóvel através de ata notarial. Manifestação do perito expert afirmando que os orçamentos apresentados correspondem a um valor razoável e proporcional aos danos constatados e aos reparos realizados. Decisão que considerou a média entre os orçamentos apresentados, que se mostra razoável e correta, não merecendo reforma. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.