TST - : Ag XXXXX20175020383
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL . De acordo com o art. 85 , § 11º , do CPC , a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2.º a 6.º do mesmo dispositivo. A causa dos autos envolve matéria exclusivamente de direito, sem complexidade. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que a sentença arbitrou os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467 /2017 (art. 791-A da CLT ), os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. Assim, o valor dos honorários foi fixado com observância do art. 85 , § 2º , do CPC e da Súmula 219 , V, do TST (mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação), de modo que entendo indevida a majoração dos honorários advocatícios, porquanto já arbitrados em percentual condizente com os requisitos legais. Agravo não provido .