23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2016.8.26.0576 SP XXXXX-20.2016.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Airton Pinheiro de Castro
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Pretensão autoral voltada à reparação de danos morais decorrentes de acidente automobilístico causado por colisão frontal em via de mão dupla. Prova dos autos a demonstrar a culpa do réu pelo evento lesivo, haja vista a imprudência ao realizar manobra de desvio de automóvel com problemas mecânicos na pista, invadindo a contramão de direção. Violação aos arts. 26, I e 29, inciso X, alínea c, do Código de Trânsito Brasileiro. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado legitimado nas circunstâncias, presentes suficientes elementos de convicção nos autos em ordem a autorizar o seguro equacionamento do litígio. Fato superveniente relevante: existência de sentença criminal desfavorável ao apelante, com ampla atividade probatória, em uníssono a evidenciar a manobra de invasão da contramão de direção sem as cautelas devidas. Julgamento proferido nos estritos limites do pedido deduzido. Não caracterização de sentença extra petita. Mera referência subliminar à sujeição eventual do réu a processo análogo por parte da genitora da vítima fatal. Sentença mantida. Recurso desprovido.