TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX00010027608 PI XXXXX00010027608
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESAPARECIMENTO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. OBRIGATORIEDADE. 1. Verificando-se o desaparecimento dos motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do paciente, faz-se necessária a revogação de sua prisão preventiva, tendo em vista, que a manutenção do cárcere configura o constrangimento ilegal. 2. In casu, a manutenção da custódia cautelar do paciente está baseada na possibilidade do mesmo prejudicar o procedimento investigatório que se encontrava em andamento, portanto, com a conclusão do referido procedimento, não mais subsistem os motivos ensejadores da prisão preventiva do mesmo. 2. Ordem concedida. Decisão unânime. HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESAPARECIMENTO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. OBRIGATORIEDADE. 1. Verificando-se o desaparecimento dos motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do paciente, faz-se necessária a revogação de sua prisão preventiva, tendo em vista, que a manutenção do cárcere configura o constrangimento ilegal. 2. In casu, a manutenção da custódia cautelar do paciente está baseada na possibilidade do mesmo prejudicar o procedimento investigatório que se encontrava em andamento, portanto, com a conclusão do referido procedimento, não mais subsistem os motivos ensejadores da prisão preventiva do mesmo. 2. Ordem concedida. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002760-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2016 ) [copiar texto]