Matérias Afetam Ao Juízo da Execução em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090069

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NORMAS DE DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL - LEI Nº 13.467 /2017 - APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO DIA 11/11/2017. Quando há um contrato de trabalho que se iniciou antes da denominada "reforma trabalhista" e terminou já na vigência desta (caso dos autos), o entendimento que prevaleceu nesta 2ª Turma é de que se aplicam até 10/11/2017 as disposições anteriores até então existentes e a partir de 11/11/2017, as alterações promovidas pela Lei n.º 13.467 /2017. Isto em relação às questões de direito material. Quanto às questões de direito processual, incidem imediatamente as regras da Lei n.º 13.467 /2017 para todos os processos ajuizados após a vigência do referido diploma.

    Encontrado em: Quando questionado pelo juízo se quando trabalhou lá não tinha cartão de ponto, sendo o registro por exceção, (o juízo explica o "registro por exceção"), e pergunta ainda se quando ele saiu se era ainda... ao recebimento do adicional de periculosidade, porque o ambiente de trabalho não foi considerado perigoso em perícia feita por profissional devidamente habilitado e de confiança do juízo... Quando questionado pelo juízo em que momento era feita a tal troca, respondeu a testemunha: " você tinha que sair do horário de expediente na hora que fechava o cartão ponto ", (+/- 1h01'26'')

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-95.2019.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO. GARANTIA IRRISÓRIA. 1. O parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 6.830 /80 impõe a segurança do juízo pela penhora como condição de admissibilidade dos embargos do devedor. As alterações trazidas pela Lei nº 11.382 , de 2006, não afetam o tema da garantia para oposição dos embargos à execução fiscal, porquanto as normas processuais são aplicadas apenas de forma subsidiária, não sendo o caso, já que há disposição expressa sobre a matéria no § 1º do art. 16 da 6.830 /80. 2. Entende o Superior Tribunal de Justiça que, para o recebimento dos embargos de devedor, não é necessária a garantia integral da dívida executada. Contudo, a garantia apresentada não pode ser ínfima diante do valor total do débito, sob pena de não se prestar para assegurar o cumprimento da execução. Precedente. 3. Rigorosamente, neste momento processual, não há negar que existe apenas garantia em valor irrisório perante o valor da execução, razão pela qual não se pode considerar que haja garantia do juízo. Outrossim, anoto que não há qualquer prejuízo ao direito de defesa, pois o executado pode se valer de outros meios processuais, como mandado de segurança, ação anulatória ou mesmo exceção de pré-executividade, que dispensam garantia. 4. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX07077950001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN - PENHORA DE VALOR IRRISÓRIO - REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS - MEDIDAS NÃO SATISFATIVAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - RECURSOS REPETITIVOS - RESP XXXXX/RS . Interrompido o prazo da prescrição pelo despacho de citação do devedor principal, reinicia-se a contagem logo após, sendo que, os requerimentos de diligências infrutíferas não suspendem ou interrompem a contagem do prazo prescricional. A penhora de valores insignificantes em relação ao total da dívida exequenda descumpre a finalidade do processo executório, descabendo considerar a constrição, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil . Transcorrido o prazo quinquenal da prescrição sem que o Fisco tenha empreendido medidas efetivas à satisfação do crédito de natureza tributária, resta configurada a prescrição intercorrente. Julgamento conforme as teses de repercussão geral consolidadas pelo STJ no REsp XXXXX/RS . Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80091185001 Barbacena

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PRELIMINIARES - CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - NULIDADE PROCESSUAL - PROVAS ILÍTICAS NA FASE POLICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS PREVISTA NO CRIME DE ROUBO - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CP - NÃO CABIMENTO. O pleito de cumprimento de pena em prisão domiciliar é matéria afeta à execução penal, cabendo, portanto, ao Juízo da Execução Penal o direcionamento e apreciação do pedido. Eventuais irregularidades ou quaisquer outros vícios na fase investigativa não afetam ou fulminam a ação penal com nulidades. Decota-se da condenação do crime de latrocínio a majorante relativa ao concurso de pessoas, prevista no artigo 157 , § 2º , inciso II , do CP , sob pena de incorrer em bis in idem. O parâmetro que deve ser utilizado para a redução da pena, em razão da semimputabilidade, deve ser o grau de perturbação da saúde mental do agente, conforme o disposto no art. 26 , parágrafo único , do CP .

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1123 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. PROTEÇÃO DA INFÂNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1103. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA I – É dever do Estado proteger a infância e a adolescência, assegurando o direito social à saúde e à educação. II – A vacinação obrigatória é matéria já decidida em julgamento com repercussão geral (Tema 1103). III - O direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar. IV - No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. V – Medida cautelar parcialmente deferida para suspender os efeitos dos decretos municipais.

  • STJ - AREsp 64790

    Jurisprudência • Decisão • 

    A exceção de pré-executividade é instrumento apto para discutir matérias que afetam pressupostos processuais e condições da ação da execução... CONTRA AVALISTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL - ALEGAÇÃO QUE AFETAM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO - IMPUGNAÇÃO CONHECIDA... MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 /STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. COOBRIGADO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOVAÇÃO

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100 RS XXXXX-65.2018.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO. GARANTIA. MASSA FALIDA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. 1. O parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 6.830 /80 impõe a segurança do juízo pela penhora como condição de admissibilidade dos embargos do devedor. As alterações trazidas pela Lei nº 11.382 , de 2006, não afetam o tema da garantia para oposição dos embargos à execução fiscal, porquanto as normas processuais são aplicadas apenas de forma subsidiária, não sendo o caso, já que há disposição expressa sobre a matéria no § 1º do art. 16 da 6.830 /80. 2. No que toca às execuções fiscais em face de massa falida, é uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que, efetivada a penhora de créditos em processo de falência, no rosto dos autos da falência, considera-se como garantido o juízo da execução fiscal para exame da admissibilidade dos embargos. Precedentes. 3. Apelação provida.

  • TRT-11 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175110001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃOS AOS SÓCIOS. Fica preservada a competência da Justiça do Trabalho para redirecionar a execução em face dos bens dos sócios da empresa que se encontra em processo de recuperação judicial, haja vista que as medidas constritivas eventualmente adotadas não afetam o patrimônio da sociedade empresarial nem a possibilidade de recuperação. E considerando, ainda, que os bens dos sócios não compõem o juízo universal falimentar, deve prosseguir a execução com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo conhecido e provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047200 SC XXXXX-53.2020.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO. GARANTIA IRRISÓRIA. 1. O parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 6.830 /80 impõe a segurança do juízo pela penhora como condição de admissibilidade dos embargos do devedor. As alterações trazidas pela Lei nº 11.382 , de 2006, não afetam o tema da garantia para oposição dos embargos à execução fiscal, porquanto as normas processuais são aplicadas apenas de forma subsidiária, não sendo o caso, já que há disposição expressa sobre a matéria no § 1º do art. 16 da 6.830 /80. 2. Relato que não desconheço a existência de precedentes deste Tribunal que admitem excepcionalmente a oposição de embargos por parte do executado sem a segurança do juízo. No entanto, ressalto que em tais casos é exigido por parte do executado a comprovação de forma inequívoca da inexistência de bens para garantir a execução. 3. No caso dos autos, verifico que a garantia ofertada é irrisória diante do montante do débito, cobrindo pouco menos de 1% do valor da dívida. Verifico, outrossim, que a alegação da embargante de que inexistem outros bens a garantir o juízo vem desacompanhada de qualquer substrato probatório. Assim, nos termos da fundamentação, aponto que a sentença de rejeição liminar dos embargos não merece qualquer censura. 4. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-60.2019.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO. GARANTIA. 1. O parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 6.830 /80 impõe a segurança do juízo pela penhora como condição de admissibilidade dos embargos do devedor. As alterações trazidas pela Lei nº 11.382 , de 2006, não afetam o tema da garantia para oposição dos embargos à execução fiscal, porquanto as normas processuais são aplicadas apenas de forma subsidiária, não sendo o caso, já que há disposição expressa sobre a matéria no § 1º do art. 16 da 6.830 /80. 2. Relato que não desconheço a existência de precedentes deste Tribunal que admitem excepcionalmente a oposição de embargos por parte do executado sem a segurança do juízo. No entanto, ressalto que em tais casos é exigido por parte do executado a comprovação de forma inequívoca da inexistência de bens para garantir a execução. 3. No caso dos autos, verifico que não houve qualquer garantia do juízo. Verifico, outrossim, que a embargante não trouxe aos autos qualquer elemento a indicar a inexistência de bens a garantir o juízo. Rigorosamente, tal alegação sequer consta das razões de apelo. Assim, nos termos da fundamentação, aponto que a sentença de rejeição liminar dos embargos não merece qualquer censura. 4. Apelação desprovida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo