TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090069
NORMAS DE DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL - LEI Nº 13.467 /2017 - APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO DIA 11/11/2017. Quando há um contrato de trabalho que se iniciou antes da denominada "reforma trabalhista" e terminou já na vigência desta (caso dos autos), o entendimento que prevaleceu nesta 2ª Turma é de que se aplicam até 10/11/2017 as disposições anteriores até então existentes e a partir de 11/11/2017, as alterações promovidas pela Lei n.º 13.467 /2017. Isto em relação às questões de direito material. Quanto às questões de direito processual, incidem imediatamente as regras da Lei n.º 13.467 /2017 para todos os processos ajuizados após a vigência do referido diploma.
Encontrado em: Quando questionado pelo juízo se quando trabalhou lá não tinha cartão de ponto, sendo o registro por exceção, (o juízo explica o "registro por exceção"), e pergunta ainda se quando ele saiu se era ainda... ao recebimento do adicional de periculosidade, porque o ambiente de trabalho não foi considerado perigoso em perícia feita por profissional devidamente habilitado e de confiança do juízo... Quando questionado pelo juízo em que momento era feita a tal troca, respondeu a testemunha: " você tinha que sair do horário de expediente na hora que fechava o cartão ponto ", (+/- 1h01'26'')