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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-19.2018.5.09.0069

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

CASSIO COLOMBO FILHO
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Ementa

NORMAS DE DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL - LEI Nº 13.467/2017 - APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO DIA 11/11/2017. Quando há um contrato de trabalho que se iniciou antes da denominada "reforma trabalhista" e terminou já na vigência desta (caso dos autos), o entendimento que prevaleceu nesta 2ª Turma é de que se aplicam até 10/11/2017 as disposições anteriores até então existentes e a partir de 11/11/2017, as alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017. Isto em relação às questões de direito material. Quanto às questões de direito processual, incidem imediatamente as regras da Lei n.º 13.467/2017 para todos os processos ajuizados após a vigência do referido diploma.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1849676280

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