Menor com Passagens Anteriores Pelo Juizado da Infância e Juventude em Jurisprudência

1.481 resultados

  • TJ-RS - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CORREIÇÃO PARCIAL. JUNTADA DE ANTECEDENTES DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. POSSIBILIDADE. O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente apenas proíbe a publicação de notícias a respeito de atos infracionais praticados pelos menores de idade. A questão da expedição de certidões de antecedentes está prevista no artigo 144 da mesma lei que permite sua extração, comprovando-se o interesse e a finalidade. Aqui, o Ministério Público busca a expedição e juntada de certidões de antecedentes, para instruir processo criminal que respondem os acusados perante o Tribunal do Júri e que talvez sirvam à Acusação na sua argumentação sobre o perfil dos réus. Também é possível que eventuais antecedentes por atos infracionais sejam considerados na fixação da pena. Correição parcial julgada procedente, por maioria.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260127 SP XXXXX-57.2020.8.26.0127

    Jurisprudência • Acórdão • 

    OBRIGAÇÃO DE FAZER – REBAIXAMENTO DE GUIA E MARCAÇÃO DE VAGA PARA DEFICIENTE EM ÁREA PRÓXIMA À ESCOLA ONDE O AUTOR ESTUDA - LEGITIMIDADE ATIVA DEVIDAMENTE RECONHECIDA – A PRESENÇA DE INTERESSE DIFUSO NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE INDIVIDUAL NA OBTENÇÃO DE PROVIDÊNCIA QUE MELHORE O ACESSO À ESCOLA, QUE, Á RIGOR PODERIA TAMBÉM SER OBTIDO PELA VIA DO PROCESSO COLETIVO – PRESENÇA DO INTERESSE DIFUSO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO INTERESSE INDIVIDUAL SOB PENA DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL – AÇÃO AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE – JUÍZO COMUM E JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – A PRESENÇA DE MENOR IMPÚBERE EM UM DOS POLOS DA DEMANDA JUDICIAL NÃO ATRAI, DE FORMA AUTOMÁTICA, A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – DESNECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA PERICIAL QUE AFASTA A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IRRELEVANTE A INCLUSÃO DA FAZENDA DO ESTADO NO FEITO – DEVER JURÍDICO CUJA IMPOSIÇÃO SE FAZ AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO – ILEGITIMIDADE ATIVA DO PAI DO MENOR POR ESTAR PLEITEANDO DIREITO ALHEIO – REJEIÇÃO - TRATA-SE DE AÇÃO AJUIZADA PELO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE NÃO EXIGE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PROCESSUAIS, NOTADAMENTE QUANDO A PARTE NÃO ESTÁ ASSISTIDA POR ADVOGADO, COMO É O CASO DOS AUTOS – CORRETA A DETERMINAÇÃO DO JUIZ AO DETERMINAR A CORREÇÃO DO POLO ATIVO PARA CONSTAR O MENOR, REPRESENTADO POR SEU GENITOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ARTIGO 46 , DA LEI 9099 /95 - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CORREIÇÃO PARCIAL. JUNTADA DE ANTECEDENTES DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. POSSIBILIDADE. O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente apenas proíbe a publicação de notícias a respeito de atos infracionais praticados pelos menores de idade. A questão da expedição de certidões de antecedentes está prevista no artigo 144 da mesma lei que permite sua extração, comprovando-se o interesse e a finalidade.Aqui, o Ministério Público busca a expedição e juntada de certidões de antecedentes, para instruir processo criminal que respondem os acusados perante o Tribunal do Júri e que talvez sirvam à Acusação na sua argumentação sobre o perfil dos réus. Também é possível que eventuais antecedentes por atos infracionais sejam considerados na fixação da pena.Correição parcial julgada procedente, por maioria.

  • TJ-RS - Correição Parcial: COR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CORREIÇÃO PARCIAL. JUNTADA DE ANTECEDENTES DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. POSSIBILIDADE. O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente apenas proíbe a publicação de notícias a respeito de atos infracionais praticados pelos menores de idade. A questão da expedição de certidões de antecedentes está prevista no artigo 144 da mesma lei que permite sua extração, comprovando-se o interesse e a finalidade. Aqui, o Ministério Público busca a expedição e juntada de certidões de antecedentes, para instruir processo criminal que respondem os acusados perante o Tribunal do Júri e que talvez sirvam à Acusação na sua argumentação sobre o perfil dos réus. Também é possível que eventuais antecedentes por atos infracionais sejam considerados na fixação da pena. Correição parcial julgada procedente. ( Correição Parcial Nº 70081012882, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 10/04/2019).

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188250000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA. VIAGEM INTERNACIONAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 16ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACAJU. AUSÊNCIA DE RISCO. RESOLUÇÃO 29/2001/TJ/SE C/C LEI COMPLEMENTAR 168/2009 E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88 /2003 QUE TRATA DA COMPETÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO DE SERGIPE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, ALINEA A. ECA . ARTIGO 148. O PRESENTE CASO NÃO SE ENQUADRA NESTE DISPOSITIVO. REMESSA PARA A 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU. 1- Ação de Suprimento de autorização paterna ajuizada na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju; 2- Inexistência de risco, o que afasta a competência da Vara especializada, segundo os termos da Resolução 19/2001/TJ/SE c/c Lei Complementar 168/2009 e anexos da Lei Complementar nº 88 /2003; 3- O artigo 148 do ECA não abrange a situação dos autos, portanto, competente a 23ª Vara Cível da Comarca de Aracaju; 4- A ausência de risco pessoal e social não atrai a competência para a 16ª Vara da infância e da juventude da comarca de Aracaju; 5- Remessa dos autos que se impõe. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (Agravo de Instrumento nº 201800728598 nº único XXXXX-89.2018.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 12/02/2019)

  • TJ-SE - Conflito de Competência: CC XXXXX20228250000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INTERPOSTA POR MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE VISANDO COMPELIR A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL A GARANTIR ATENDIMENTO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE OTORRINOLARINGOLOGIA A MENOR DE IDADE. VARA DA INFÂNCIA X JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. EFICÁCIA DA TESE FIXADA NO RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.846.781/MS - TEMA 1.058) E DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N. 10 (RMS N. 64.525/MT) - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE INFANCIA E DA JUVENTUDE EM CASOS RELATIVOS À SAÚDE E À EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INDEPENDENTE DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONFLITO RESOLVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE, JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE ARACAJU. DECISÃO POR MAIORIA. (Conflito de Competência Nº 202200640881 Nº único: XXXXX-29.2022.8.25.0000 - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 01/02/2023)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CORRUPÇÃO DE MENORES. ELEMENTARES DEMONSTRADAS. DELAÇÃO POR ADOLESCENTE. PROVA EMPRESTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os elementos de convicção constantes dos autos revelam a existência material e a autoria dos delitos de furto e de corrupção de menores narrados na incoativa. Prova emprestada oriunda de procedimento que tramitou perante o Juizado da Infância e da Juventude contrastada com substratos judicializados e subsídios angariados na fase inquisitorial. Delação pelo coautor adolescente que possui aptidão para auxiliar na convicção condenatória. Pedido de absolvição rechaçado.MAJORANTE PELO REPOUSO NOTURNO. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO.Manutenção do reconhecimento da majorante pelo repouso noturno descrita na denúncia, realizada emendatio libelli pelo juízo singular. Qualificadora pelo concurso de pessoas comprovada pela prova produzida.CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL.A corrupção de menores constitui crime formal. Dispensável para sua configuração demonstrativo de que o inimputável foi efetivamente corrompido, bastando tenha participado do ilícito em companhia do denunciado. Inteligência do Enunciado nº 500 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça.DOSIMETRIA. PENA ARREFECIDA. CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Correição Parcial: COR XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    CORREIÇÃO PARCIAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUNTADA DE ANTECEDENTES DOS RÉUS JUNTO AO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Evidenciado o interesse do Ministério Público e justificada a finalidade da juntada das certidões ao processo criminal instaurado junto à Vara do Júri (ainda que eventual prática ato infracional não possa caracterizar reincidência, tampouco ensejar a consideração negativa do vetor atinente aos antecedentes, pode contribuir para aferição de circunstâncias outras relativas à aplicação da pena, bem assim fornecer subsídios para demonstração, perante o Tribunal do Júri, da viabilidade de, diante de condutas observadas preteritamente, ser capaz o acusado de ter praticado aquela que o levou a julgamento), não subsiste decisão que indeferiu pretensão, nesse sentido, deduzida pelo Parquet. CORREIÇÃO DEFERIDA. (Correição Parcial Nº 70080486368, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 31/01/2019).

  • TJ-RS - Correição Parcial: COR XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    CORREIÇÃO PARCIAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUNTADA DE ANTECEDENTES DOS RÉUS JUNTO AO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Evidenciado o interesse do Ministério Público e justificada a finalidade da juntada das certidões ao processo criminal instaurado junto à Vara do Júri (ainda que eventual prática ato infracional não possa caracterizar reincidência, tampouco ensejar a consideração negativa do vetor atinente aos antecedentes, pode contribuir para aferição de circunstâncias outras relativas à aplicação da pena, bem assim fornecer subsídios para demonstração, perante o Tribunal do Júri, da viabilidade de, diante de condutas observadas preteritamente, ser capaz o acusado de ter praticado aquela que o levou a julgamento), não subsiste decisão que indeferiu pretensão, nesse sentido, deduzida pelo Parquet. CORREIÇÃO DEFERIDA. (Correição Parcial Nº 70080856149, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 12/03/2019).

  • TJ-RS - "Correição Parcial": COR XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    CORREIÇÃO PARCIAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUNTADA DE ANTECEDENTES DO RÉU JUNTO AO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Evidenciado o interesse do Ministério Público e justificada a finalidade da juntada das certidões ao processo criminal instaurado junto à Vara do Júri (ainda que eventual prática ato infracional não possa caracterizar reincidência, tampouco ensejar a consideração negativa do vetor atinente aos antecedentes, pode contribuir para aferição de circunstâncias outras relativas à aplicação da pena, bem assim fornecer subsídios para demonstração, perante o Tribunal do Júri, da viabilidade de, diante de condutas observadas preteritamente, ser capaz o acusado de ter praticado aquela que o levou a julgamento), não subsiste decisão que indeferiu pretensão, nesse sentido, deduzida pelo Parquet.CORREIÇÃO DEFERIDA.(Correição Parcial, Nº 70082034067, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Redator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em: 02-07-2019)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo