TJ-RS - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE
CORREIÇÃO PARCIAL. JUNTADA DE ANTECEDENTES DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. POSSIBILIDADE. O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente apenas proíbe a publicação de notícias a respeito de atos infracionais praticados pelos menores de idade. A questão da expedição de certidões de antecedentes está prevista no artigo 144 da mesma lei que permite sua extração, comprovando-se o interesse e a finalidade. Aqui, o Ministério Público busca a expedição e juntada de certidões de antecedentes, para instruir processo criminal que respondem os acusados perante o Tribunal do Júri e que talvez sirvam à Acusação na sua argumentação sobre o perfil dos réus. Também é possível que eventuais antecedentes por atos infracionais sejam considerados na fixação da pena. Correição parcial julgada procedente, por maioria.