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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2021.8.26.0125 SP XXXXX-29.2021.8.26.0125

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Oswaldo Luiz Palu

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10004552920218260125_e7656.pdf
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Ementa

APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária. ICMS. Fabricação de pré-moldados sob regime de empreitada, montados em edificação específica. Não incidência de ICMS. Reconhecimento. Precedentes do STJ e desta Colenda Câmara. Atividade que se reveste de típica natureza de obrigação de fazer, ausente, de fato, a natureza mercantil. Pré-moldados que não são transmitidos para a empresa contratante a título de mercancia. O uso do critério da preponderância é fundamental na determinação dos negócios jurídicos que envolvam operações mistas, nas quais a prestação de um serviço e o fornecimento de mercadorias são partes integrantes de uma só transação comercial. Honorários advocatícios. Juros de mora. Inadmissibilidade. Inteligência dos artigos 730, do CPC e artigo 100, da CF. Sentença minimamente reformada, majorados os honorários de sucumbência, nos termos do § 11, do artigo 85, da lei adjetiva de 2015. Recurso do ESTADO DE SÃO PAULO provido em parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1322820022

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