Não Restituição do Valor de Aparelho Defeituoso em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110048 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – VÍCIO DO PRODUTO (CELULAR) – VÍCIO DE QUALIDADE – PRODUTO NA GARANTIA – ENCAMINHAMENTO PARA ASSISTÊNCIA –PERMANÊNCIA DO DEFEITO - AUSÊNCIA DE CONSERTO – AUSÊNCIA DE TROCA – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PROMOVENTE – PLEITO DE INCLUSÃO DO DANO MORAL – PRODUTO DEFEITUOSO - RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO – VÍCIO DO PRODUTO E FALHA DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – INCLUSÃO DO DANO MORAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade do fabricante e do fornecedor de serviços é objetiva, pelo que responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência da falha na prestação de serviço, nos termos do artigo 14 e também por vício do produto, nos termos do artigo 18 , ambos do Código de Defesa do Consumidor . Não havendo o conserto do produto defeituoso, a troca do mesmo ou a devolução do valor pago de rigor o reconhecimento de que o fato ultrapassa as raias do mero aborrecimento da vida civil, especialmente se as reclamações administrativas não foram atendidas. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190037

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DE DEFEITO NO APARELHO CELULAR DANO MORAL CARACTERIZADO - Dano moral caracterizado pelo transtorno suportado pela apelante, que viu frustrada a possibilidade de utilizar o aparelho celular recém adquirido, em face do defeito constatado com o recebimento do produto, o qual não foi solucionado pela assistência técnica no prazo de 30 dias, tampouco providenciada a restituição ou abatimento à consumidora. Tendo em vista que nos dias atuais o aparelho celular é um bem indispensável para comunicação não só telefônica e eletrônica, mas também, utilizado como forma de entretenimento e, diante da desídia na solução do problema, fixo a indenização pelos danos morais sofridos em quantia equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260320 SP XXXXX-59.2016.8.26.0320

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    Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de aparelho televisor. Produto defeituoso. Relação consumerista. Constatação de defeito na verificação do produto adquirido pela internet, consubstanciado na tela trincada da TV de Led, sem demonstração de solução efetiva do problema, mesmo após contato com a fornecedora, após mais de dois anos de discussão. Aplicabilidade do art. 18 , § 1º , II , do CDC . Sentença de procedência do pedido inicial, determinada a devolução do valor pago pelo produto defeituoso. Dano moral que ocorreu, no caso, nada obstante tratar-se de inadimplemento contratual, em face da conduta da ré e pelo tratamento dispensado ao consumidor. Quantum indenizatório moderadamente fixado, por isso mantido. Apelo da ré improvido, provido em parte o apelo do autor, tão-somente para majorar a verba honorária.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADEIRA ODONTOLÓGICA. VÍCIO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. Responsabilidade do fornecedor. O CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de produto, podendo o consumidor exigir a substituição, restituição do valor pago ou abatimento proporcional no preço sempre que o defeito importar na impropriedade do bem para o consumo. Garante-se, também, a reparação pelos danos materiais e morais decorrentes das relações de consumo. Caso concreto em que restou demonstrado nos autos que a autora, cirurgiã-dentista, adquiriu uma cadeira odontológica para uso profissional, porém esta apresentou defeitos de fabricação que sequer poderiam ser sanados com a troca de peças, conforme comprovado pela perícia médica. Restituição do valor pago. Demonstrado o vício no produto e não sendo o vício sanado, devida a restituição do valor pago (R$ 10.500,00), conforme o artigo 18 , § 1º , II , do CDC . Danos morais. Os transtornos relatados pela autora não se resumem ao vício do equipamento, mas também dizem respeito ao estresse pelo qual passou, enquanto dentista, em decorrência da dificuldade em atender seus pacientes, visto que o produto adquirido para uso profissional não estava adequado para sua finalidade. 4.1 Quantum indenizatório arbitrado pelo juízo singular (R$ 6.000,00) que merece ser mantido, pois em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos parâmetros da Câmara no enfrentamento de situações similares.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-27.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CORRÉUS. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS, APESAR DE DEVIDAMENTE PAGOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PÓS-VENDA INEFICIENTE. DEVER DE DEVOLVER O MONTANTE RECEBIDO. DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$4.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-27.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 22.11.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260577 SP XXXXX-92.2020.8.26.0577

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    Apelação. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência condenando a requerida à devolução do valor pago pelo aparelho celular defeituoso. Recurso do autor visando fixação de indenização moral. Ré que informou o pagamento da condenação. Restou incontroverso que o aparelho apresentou vícios não sanados pela assistência técnica. Consumidor que ficou durante longo período de tempo buscando solução para problema a que não deu causa. Sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado (R$3.000,00). Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 1434713

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    CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APARELHOS CELULARES. DEFEITOS REINCIDENTES. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. PEDIDO ACOLHIDO NA SENTENÇA. AQUISIÇÃO DE NOVOS APARELHOS EM SUBSTITUIÇÃO AOS DEFEITUOSOS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. OPÇÃO DO AUTOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Foi acolhido na sentença o pedido de restituição do valor referente à compra de dois aparelhos celulares cujos vícios não puderam ser sanados pela Ré. A aquisição de outros dois novos aparelhos celulares, em substituição aos aparelhos defeituosos inicialmente adquiridos, não configura prejuízo para o Autor, já que tais aparelhos não apresentaram falhas e passaram a integrar o patrimônio da parte. 2 - Ainda que se trate de relação de consumo, o desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Embora se reconheça que foram causados embaraços ao Autor em razão dos defeitos insanáveis nos aparelhos celulares adquiridos junto à Ré, não há demonstração da ocorrência de violação aos direitos da personalidade, de maneira a motivar a fixação de indenização por dano moral. Apelação Cível desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20370019001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO DEFEITUOSO. AUSÊNCIA DE REPARO E AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO VALOR. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO RAZOÁVEL E MODERADO. - Se o vendedor e o fabricante vendem um aparelho eletrônico recheado de defeitos, sem conseguirem saná-los e sem restituírem o valor ao consumidor, devem responder pelo dano moral indenizável, ante a frustração psicológica imposta ao comprador.

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168060182 CE XXXXX-81.2016.8.06.0182

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CDC . APARELHO DE TELEVISÃO DEFEITUOSO. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO REQUERENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

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