23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2019.8.13.0015 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO DEFEITUOSO. AUSÊNCIA DE REPARO E AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO VALOR. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO RAZOÁVEL E MODERADO.
- Se o vendedor e o fabricante vendem um aparelho eletrônico recheado de defeitos, sem conseguirem saná-los e sem restituírem o valor ao consumidor, devem responder pelo dano moral indenizável, ante a frustração psicológica imposta ao comprador.