Necessidade de Julgamento Colegiado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-06.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 313 , inc. V , ?a?, do CPC , prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 2. Trata-se da hipótese de prejudicialidade externa, que recomenda a suspensão do processo diante de questão prejudicial a ser resolvida em outra demanda. Essa suspensão se mostra necessária quando a solução a ser dada no outro processo puder influenciar no resultado da demanda na qual se pede o sobrestamento. 3. No caso da execução, a suspensão por prejudicialidade externa também está prevista no art. 921 , inc. I , do CPC . 4. Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-SE - Conflito de Competência XXXXX20178250000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARACAJU (SUSCITANTE) X JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA (SUSCITADO) – AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DA URV SOBRE TODOS OS COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO E, AINDA, COBRANÇA DE VALORES DAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS DOS 05 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO - POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ILÍQUIDA, EM CASO DE EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA – EXEGESE DO ART. 38 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 9.099 /95 - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - UNANIMIDADE.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168150000

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    AGRAVO INTERNO (Processo Nº 0803887-09.2016.815.0000) RELATOR :Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior AGRAVANTE :KMB Distribuidora LTDA AGRAVADA :Dubai Automóveis LTDA PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. Agravo Interno. Insurgência contra decisão não conheceu do recurso de apelação – Alegação de necessidade de julgamento colegiado do recurso – Decisão observou o disposto no art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal , e o art. 489 , § 1º , do Código de Processo Civil/2015 – Alegação de não ofen...

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20098260000 SP XXXXX-23.2009.8.26.0000

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    Agravo Interno – Multa aplicada com base no disposto no artigo 557 , § 2º do Código de Processo Civil de 1973 – REsp nº 1.198.108-RJ , representativo da controvérsia, julgado pela sistemática do artigo 543-C , do CPC/73 – Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade da aplicação da sanção processual sob o fundamento de caráter protelatório do recurso, uma vez que há necessidade de julgamento colegiado para esgotamento da Instância – Adequação do julgado para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno – Adequação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC ). VIOLAÇÃO DO ART. 557 , § 2º , DO CPC . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO PARA ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. VIABILIZAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO OU MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA INADEQUADA. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada à possibilidade da imposição da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC em razão da interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, nos casos em que é necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores. 2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557 , § 2º , do Código de Processo Civil . 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp XXXXX/SP , Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido , DJe de 23.4.2009; REsp XXXXX/PR , 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira , DJe de 2.12.2011; AgRg no REsp XXXXX/MS , 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino , DJe de 10.5.2011; REsp XXXXX/PA , 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon , DJe de 21.5.2010; REsp XXXXX/RJ , 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz , DJe de 8.2.2010; REsp XXXXX/SP , 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves , DJe de 2.3.2009; EDcl no Ag XXXXX/SC, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha , DJe de 6.10.2008; REsp XXXXX/RJ , 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , DJe de 19.6.2008. 4. No caso concreto, não há falar em recurso de agravo manifestamente infundado ou inadmissível, em razão da interposição visar o esgotamento da instância para acesso aos Tribunais Superiores, uma vez que a demanda somente foi julgada por meio de precedentes do próprio Tribunal de origem. Assim, é manifesto que a multa imposta com fundamento no art. 557 , § 2º , do CPC deve ser afastada. 5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C , do CPC , e da Resolução STJ 08/2008.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3090 DF XXXXX-80.2003.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 144/2003. CONVERSÃO NA LEI Nº 10.848 /2004. COGNOSCIBILIDADE PARCIAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR AFRONTA AO ART. 246 , CRFB . INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DEFINIDA NA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE DE COERÊNCIA E ESTABILIDADE DECISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Conforme firme linha decisória desta Suprema Corte, a conversão da medida provisória em lei, mantido substancialmente o seu conteúdo normativo, exige aditamento da petição inicial, para que a lei de conversão passe a integrar o objeto da ação, a tempo e modo. Não havendo aditamento, ou sendo substancial a alteração, prejudicada está a ação. 2. O aditamento apresentado, que reitera a alegação de vício formal por afronta ao art. 246 da Constituição Federal e impugna especificamente os arts. 1º, 2º e, em parte, 7º da lei de conversão, equivalentes em numeração às disposições da medida provisória, permite o conhecimento apenas parcial da ação. 3. Por ocasião do julgamento da medida cautelar, concluiu-se pela ausência de prejudicialidade da ação no que toca à alegada inconstitucionalidade formal por violação do art. 246 , CRFB : “A lei de conversão não convalida os vícios formais porventura existentes na medida provisória, que poderão ser objeto de análise do Tribunal, no âmbito do controle de constitucionalidade. Questão de ordem rejeitada, por maioria de votos.” 4. A ação resta prejudicada quanto aos arts. 1º e 2º da lei de conversão, pois referidos dispositivos foram objeto de alterações substanciais. A incognoscibilidade igualmente se impõe no que toca ao art. 7º , conquanto não tenha sofrido alteração, por se tratar de pretensão inovatória, com vista a incluir na ação controvérsia não explicitada na petição inicial. 5. No mérito, inexistente violação do art. 246 da Constituição Federal pela Medida Provisória nº 144/2003 e sua Lei de conversão nº 10.848 /2004, tal como se definiu na apreciação do pedido cautelar: “a medida provisória impugnada não viola o art. 246 da Constituição , tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 6 /95 não promoveu alteração substancial na disciplina constitucional do setor elétrico, mas restringiu-se, em razão da revogação do art. 171 da Constituição , a substituir a expressão ‘empresa brasileira de capital nacional’ pela expressão ‘empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país’, incluída no § 1º do art. 176 da Constituição . Em verdade, a Medida Provisória nº 144/2003 não está destinada a dar eficácia às modificações introduzidas pela EC nº 6 /95, eis que versa sobre a matéria tratada no art. 175 da Constituição , ou seja, sobre o regime de prestação de serviços públicos no setor elétrico. Vencida a tese que vislumbrava a afronta ao art. 246 da Constituição , propugnando pela interpretação conforme a Constituição para afastar a aplicação da medida provisória, assim como da lei de conversão, a qualquer atividade relacionada à exploração do potencial hidráulico para fins de produção de energia.” 6. O colegiado chegou a tal resultado interpretativo após extenso debate e considerando os precedentes anteriores pertinentes à controvérsia constitucional. 7. Ora ratificada, em sede definitiva, a interpretação definida pelo Plenário, em observância à necessidade de coerência e estabilidade decisória, a manter hígidas as razões e conclusões compartilhadas pela maioria, independentemente da alteração da composição do colegiado e eventuais interpretações individuais em sentido diverso. 8. Ação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgado improcedente o pedido.

  • TJ-SP - Reexame Necessário: REEX XXXXX20088260000 SP XXXXX-47.2008.8.26.0000

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    NOVO JULGAMENTO (art. 1.040, inc. II, do novo Cód. Proc. Civil, fls. 296) MULTA – Art. 557, § 2º, do Cod. Proc. Civil/1973 – Recurso Repetitivo - REsp n.º 1.198.108-RJ , representativo da controvérsia, julgado pela sistemática do art. 543-C, do Cod. Proc. Civil – Entendimento do STJ de inadequação da sanção processual por caráter protelatório do recurso, se há necessidade de julgamento colegiado para esgotamento da instância – Inaplicabilidade no caso concreto – Agravo interno com intuito de reavivar temas decididos por esta Corte e Tribunais Superiores - Manutenção da decisão – Restituição dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público.

  • TJ-SP - Reexame Necessário: REEX XXXXX20078260000 SP XXXXX-03.2007.8.26.0000

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    NOVO JULGAMENTO (art. 543 -C, § 7º, do Cod. Proc. Civil, fls. 209) MULTA – Art. 557, § 2º, do Cod. Proc. Civil – Recurso Repetitivo - REsp n.º 1.198.108-RJ , representativo da controvérsia, julgado pela sistemática do art. 543-C, do Cod. Proc. Civil – Entendimento do STJ de inadequação da sanção processual por caráter protelatório do recurso, se há necessidade de julgamento colegiado para esgotamento da instância – Inaplicabilidade no caso concreto – Agravo interno com intuito de reavivar temas decididos por esta Corte e Tribunais Superiores - Manutenção da decisão – Restituição dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160030 Foz do Iguaçu XXXXX-07.2019.8.16.0030 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA E JULGOU PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO – OCORRÊNCIA – ERRO NO NOME DA PARTE RECLAMANTE – NOME DE TERCEIRO ESTRANHO AOS AUTOS. TRECHOS DA DECISÃO DE CASO DIVERSO DESTE – NOME DA PARTE E SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA DA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS – VÍCIOS CORRIGIDOS DE OFÍCIO – ART. 494 , I , CPC/2015 – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-07.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 01.03.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981600301 Foz do Iguaçu XXXXX-07.2019.8.16.00301 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA E JULGOU PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO – OCORRÊNCIA – ERRO NO NOME DA PARTE RECLAMANTE – NOME DE TERCEIRO ESTRANHO AOS AUTOS. TRECHOS DA DECISÃO DE CASO DIVERSO DESTE – NOME DA PARTE E SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA DA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS – VÍCIOS CORRIGIDOS DE OFÍCIO – ART. 494 , I , CPC/2015 – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-07.2019.8.16.0030 /1 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 01.03.2021)

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