RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE PRESUMIDO PELO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP). CULPA DO EMPREGADOR NÃO REGISTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. INDEVIDAS . 1. O nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), previsto no art. 21-A da Lei nº 8.213 /91, tem por objetivo identificar a natureza ocupacional da doença, de modo que, em juízo, corresponde a uma presunção relativa do nexo de causalidade entre as atividades laborais e a patologia (Precedentes). Não serve, contudo, a tornar presumida a culpa patronal, essencial à configuração da responsabilidade civil subjetiva do empregador. 2. Na hipótese, a Corte Regional considerou suficiente, para obrigar a reclamada ao pagamento de indenizações por dano material e moral, a presunção relativa de nexo causal entre as doenças adquiridas pelo reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, bem como a constatação de que esteve o autor afastado temporariamente para percepção de benefício previdenciário. Não registrou, contudo, a culpa da reclamada pelas enfermidades adquiridas pelo trabalhador, nem mesmo por presunção ou por eventual conduta omissiva do empregador, tampouco examinou a matéria jurídica à luz da responsabilidade civil objetiva. Nesse contexto, revela-se forçoso concluir que o Tribunal Regional incorreu em ofensa ao art. 7º , XXVIII , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.