Presença de Nexo Técnico-epidemiológico em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010058 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP). DOENÇA OCUPACIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1) O nexo técnico epidemiológico (NTEP), de que trata o art. 21-A da Lei n. 8.213 /1991, nos casos em que há vinculação da patologia com a atividade exercida pelo empregador, conforme relação entre o CID (Classificação Internacional das Doenças) e o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), constante dos anexos do Decreto n. 6.042 /2007, associado à inequívoca incumbência ao empregador de trazer aos autos os documentos pertinentes às condições ambientais de trabalho (LTCAT), às atividades desenvolvidas pelo empregado (PPP) e aos riscos inerentes ao ambiente e a estas atividades (PPRA e PCMSO), permite a inversão do ônus da prova do nexo causal. 2) Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040333

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    DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. Recentemente, o STF reconheceu, no julgamento da ADI XXXXX/DF , que, para a configuração do nexo causal, existindo o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) entre a moléstia apresentada pelo empregado e o CNAE do empregador, presume-se como doença laboral, exceto se houver prova inequívoca em contrário nos autos. Assim, se o conjunto probatório for suficiente para desconstituir a presunção do nexo causal, não se justifica a responsabilização do empregador.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135070023

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE NEXO CAUSAL ENTRE DOENÇA E TRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), previsto no art. 21-A da Lei nº 8.213 /1991, constitui mera ferramenta criada para facilitar a caracterização de doenças ocupacionais a partir de associações estatísticas existentes no órgão previdenciário (INSS), em que vinculadas certas enfermidades a determinadas atividades econômicas. Nesse passo, a presença desse parâmetro implica, de forma presumida, a ocorrência de nexo causal entre a patologia do empregado e a atividade laborativa por ele exercida, pelo que pode, assim, ser elidido por prova em contrário. In casu, concluindo o perito oficial pela ausência de elementos médicos-técnicos suficientemente aptos a confirmar a relação de causalidade presumida pelo Nexo Técnico Epidemiológico, não se há falar, na espécie, de acidente de trabalho por equiparação (doença do trabalho) e, conseguintemente, inassiste ao autor o pretenso direito à estabilidade provisória. Recurso empresarial conhecido e provido.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180101 GO XXXXX-40.2021.5.18.0101

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    NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. DECRETO 3.048 /99. PRESUNÇÃO DO NEXO CAUSAL. A observação de que a incidência de determinadas enfermidades era significativa em trabalhadores que exerciam certas tarefas levou o INSS a elaborar um quadro ligando o exercício de determinada atividade ao surgimento de certa enfermidade. É o chamado nexo técnico epidemiológico. Tal ideia passou a compor a legislação regulamentadora da concessão de benefícios da previdência social, no sentido de que, presente determinada enfermidade e ativando-se o trabalhador em certa atividade econômica, a existência de nexo causal entre o trabalho e a doença é presumida. Assim, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do Decreto 3.048 /99, competindo ao demandado produzir provas que afastem essa presunção. (TRT18, ROT - XXXXX-40.2021.5.18.0101, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 13/07/2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20468791001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTESTAÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA EVIDENCIADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO PROVIDO. - É juridicamente possível o pedido da autora que tem fundamento na contestação do "Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário", alegando que a incapacidade do segurado, seu ex-funcionário, não decorreu de acidente do trabalho, eis que tal conclusão afeta o patrimônio da empresa que é obrigada a continuar arcando com custos decorrente de tal vinculação (acidente de trabalho) - Há o interesse de agir quando o provimento jurisdicional for útil para o demandante. A legitimação para a ação decorre do interesse das partes em relação à pretensão trazida a juízo. Assim, a legitimidade passiva cabe a quem se dirige a pretensão e que a ela opõe resistência. Não se confunde, portanto, a legitimação para a ação com a procedência do pedido, questão a ser aferida no julgamento do mérito da demanda.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215180221

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    " DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A presença do nexo técnico epidemiológico, descrito no art. 21-A da Lei nº 8.2013/91 e constante da Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048 /99 faz presumir a existência de risco acentuado de surgimento ou agravamento de doença ocupacional, recaindo sobre a Reclamada o ônus de afastar o nexo de causalidade entre a enfermidade e as condições de labor por ela ofertadas. Nessas situações a análise do litígio deve ser feita sob a ótica da responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco da atividade, invertendo-se para o empregador o ônus de desconstituir o nexo presumidamente firmado." (TRT da 18ª Região; Processo: XXXXX-32.2021.5.18.0191 ; Data: 18-12-2022; Órgão Julgador: Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos - 3ª TURMA; Relator (a): ELVECIO MOURA DOS SANTOS).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040406

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DOENÇAS DE CUNHO DEGENERATIVO. Demonstrada possível violação do art. 186 do CC , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DOENÇAS DE CUNHO DEGENERATIVO. O eg. Tribunal Regional, tendo em vista o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir indenização por dano moral e material. O NTEP gera apenas presunção relativa de que a doença apresentada possui nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. No presente caso, o nexo epidemiológico foi elidido por prova em sentido contrário, diante da conclusão do laudo médico de que as enfermidades apresentadas pela parte autora não possuem nexo de causa e efeito com o trabalho desempenhado na reclamada, por se tratarem de lesões com causas congênitas e degenerativas. Dessa forma, inviável o reconhecimento de doença ocupacional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155180007

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    NEXO TÉCNICO-EPIDEMIOLÓGICO. NEXO CAUSAL PRESUMIDO. AFASTADO POR PROVA PRODUZIDA. O nexo técnico epidemiológico é resultante da observação da incidência reiterada de determinadas enfermidades em empregados sujeitos a determinadas condições de trabalho, o que implica a presunção do nexo causal entre uma e outra, e foi instituído pelo art. 21-A da Lei 8.213 /91. Todavia, a presença de nexo técnico-epidemiológico limita-se a fazer presumir o nexo causal entre a atividade laboral, e a enfermidade, não o estabelecendo de forma absoluta, de modo que pode ser afastado por prova produzida nos autos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010023

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    DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO, NTEP. Quanto ao nexo técnico epidemiológico, NTEP, previsto no art. 21-A , da Lei nº 8.213 /91 e no Anexo II do Decreto 3.048 /99, este permite apenas o estabelecimento pela Autarquia Previdenciária da presunção de ocorrência de nexo entre a enfermidade que acomete o trabalhador e o exercício do trabalho desempenhado, segundo dados estatísticos das doenças ocupacionais em determinada empresa e catalogados pela Previdência Social. Nesse sentido, o E. TST tem entendido que o nexo técnico epidemiológico gera presunção meramente relativa de efetiva existência de nexo causal entre a doença e o labor exercido, podendo, portanto, ser elidida por prova em sentido contrário, como no caso em comento em que a perícia produzida nos autos afastou a existência de nexo causal.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040221

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    EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA PELA PROVA PERICIAL. Recentemente, o STF reconheceu, no julgamento da ADI XXXXX/DF , que, para a configuração do nexo causal, existindo o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) entre a moléstia apresentada pelo empregado e o CNAE do empregador, presume-se como doença laboral, exceto se houver prova inequívoca em contrário nos autos, em que o laudo pericial não deixa dúvida quanto à ausência de nexo causal ou concausal entre as lesões e o trabalho.

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