3 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-40.2021.5.18.0101 GO XXXXX-40.2021.5.18.0101
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Julgamento
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL. DECRETO 3.048/99. PRESUNÇÃO DO NEXO CAUSAL.
A observação de que a incidência de determinadas enfermidades era significativa em trabalhadores que exerciam certas tarefas levou o INSS a elaborar um quadro ligando o exercício de determinada atividade ao surgimento de certa enfermidade. É o chamado nexo técnico epidemiológico. Tal ideia passou a compor a legislação regulamentadora da concessão de benefícios da previdência social, no sentido de que, presente determinada enfermidade e ativando-se o trabalhador em certa atividade econômica, a existência de nexo causal entre o trabalho e a doença é presumida. Assim, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/99, competindo ao demandado produzir provas que afastem essa presunção. (TRT18, ROT - XXXXX-40.2021.5.18.0101, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 13/07/2022)