Nomeação de Agentes Políticos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70034206001 Francisco Sá

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE POLÍTICO. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA EM LEI LOCAL. PARCELAS INDEVIDAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Consoante estabelece o art. 39 , § 4º da Constituição da Republica , a forma de remuneração dos os agentes políticos é por parcela única, denominada subsídio, sendo vedados, em regra, quaisquer acréscimos. - Os agentes políticos podem receber décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, desde que haja previsão em lei local, conforme entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justiça. - Ausente previsão legal em lei do Município de Luz, indevido o pagamento de tais verbas. (v.v) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AGENTES PÚBLICOS - AGENTE POLÍTICO - REGIME DE SUBSÍDIO - DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRIAS: COMPATIBILIDADE - SECRETÁRIO MUNICIPAL: CARGO PÚBLICO ISOLADO - ART. 39 , § 3º DA CF - DIREITOS SOCIAIS: EXTENSÍVEIS. 1. O sistema remuneratório dos agentes políticos estabelecido no art. 39 , § 4º da Constituição Federal ( CF)é compatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro, (STF: RE 650.898 ). 2. Aos secretários municipais, que, no Poder Executivo local, são agentes políticos ocupantes de cargo público isolado, aplica-se o permissivo constitucional constante do art. 39 , § 3º , da CF , que estende aos ocupantes de cargo público o direito ao décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, assegurado pelo art. 7º , da CF aos trabalhadores urbanos e rurais, sem distinguir a natureza do ato de provimento do cargo, se em comissão ou caráter efetivo. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 9.494 /1997 - TR - CADERNETA DE POUPANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE - JUROS DE MORA: LEI Nº 9.494 /1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 /2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ante a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária pela taxa referencial (TR), deve ser utilizado o índice de preços ao consumidor amplo-especial (IPCA-E) para esse fim, na condenação imposta à Fazenda Pública. 2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros de mora, após a Lei nº 11.960 /2009, incidirão pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança ( REsp XXXXX/PR ). 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública que dependem de liquidação, os honorários de sucumbência serão fixados quando ela ocorrer, nos termos do art. 85 , § 3º e 4º, II do CPC/2015 .

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  • TJ-MT - XXXXX20148110033 MT

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EX-PREFEITO – PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LIA A AGENTES POLÍTICOS – AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEIÇÃO – AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS – NÃO COMPROVAÇÃO – DOLO OU CULPA GRAVE – AUSÊNCIA – ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO – DANO AO ERÁRIO – NÃO DEMONSTRADO – RESSARCIMENTO INDEVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RATIFICAÇÃO. A Lei n. 8.429 /1992 aplica-se aos agentes políticos, que, na verdade, são espécies de agentes públicos, estando, assim, sujeitos à mesma disciplina destes, quanto à responsabilização por atos de improbidade administrativa. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 852.475/SP (Tema n. 897), fixou a tese de que as ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso, tipificado na Lei de Improbidade Administrativa , são imprescritíveis. A procedência da pretensão de ressarcimento ao erário, decorrente da prática de ato de improbidade administrativa, está vinculada à demonstração do ato ímprobo. Inexistindo comprovação de que o agente público praticou ato de improbidade administrativa, bem assim a ocorrência de dano ao erário, mostra-se correta a sentença de improcedência do pedido, formulado na ação de ressarcimento.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20238260000 São Paulo

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade – Art. 1º, da Lei n.º 1.300, de 16 de dezembro de 2021, do Município de Engenheiro Coelho – Fixação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários – Lei que visou promover o reajuste inflacionário dos subsídios, viabilizando, em última análise, a revisão geral anual – Pedido de suspensão do feito até o julgamento definitivo do RE 1.344.400 (Tema 1.192) que deve ser rejeitado - O E. STF reconheceu a repercussão geral da questão, no entanto, o recurso permanece pendente de julgamento, ausente determinação de suspensão nacional, nos termos do art. 1.037 , II do CPC - Inaplicabilidade da revisão geral aos agentes políticos – Inobservância da regra da anterioridade da legislatura – Fixação até o final da legislatura para vigorar na subsequente - Violação aos arts. 111 e 115, XI, da Constituição Bandeirante, bem como arts. 29 , V e VI , e 37 , caput e X , da Constituição Federal , aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual - Precedentes deste C. Órgão Especial e do E. Supremo Tribunal Federal – Ressalva quanto à irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé - Ação julgada procedente.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178120000 MS XXXXX-68.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NEPOTISMO – NOMEAÇÃO DA ESPOSA DO PREFEITO PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO – CARGO POLÍTICO – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO ADMINISTRATIVO NO CASO CONCRETO – TUTELA INDEFERIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – A Súmula Vinculante nº 13 não produz efeitos quanto a nomeação de agentes políticos, mas apenas para cargos em comissão e função de confiança, sendo ambos de natureza técnica. 2 – O fato da referida súmula não constituir obstáculo a nomeação de agentes políticos não afasta a necessária observância dos princípios basilares do Direito Administrativo na realização do ato, em especial ao princípios da moralidade e da impessoalidade, de modo que a análise deve ocorrer no caso concreto. 3 - "O exame casuístico da qualificação técnica dos agentes para o desempenho eficiente dos cargos para os quais foram nomeados, bem como da existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado, circunstâncias em que a nomeação de parente até mesmo para cargo político mostra-se atentatória aos princípios que norteiam a atividade do administrador público, dentre eles os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, não é possível nesta via processual."(STF - Rcl 23131 AgR). 4 - Tratando-se de Município pequeno onde há provável escassez de profissionais da atividade específica, é razoável a nomeação da esposa do Prefeito Municipal, com especialização na área educacional, para o cargo de Secretária da Assistência Social do Município, inclusive por tratar-se de duas áreas pertencentes ao mesmo tronco, dos direitos sociais (art. 6º , caput da CF ), ausentes outros argumentos válidos contra sua qualificação técnica para o cargo político. 5 – Recurso desprovido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 446 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEIS 5.085 /86, 6.243/93, 6.623/95, 7.498 /01, 7.960/03 E 9.041/08, DO ESTADO DE MATO GROSSO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS PARLAMENTARES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 40 , § 13 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AGENTES POLÍTICOS. CARGOS TEMPORÁRIOS. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRESERVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À DECISÃO CAUTELAR. 1. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é a via adequada para impugnação conjunta de atos normativos anteriores e posteriores à edição dos preceitos constitucionais que são invocados como parâmetros de controle. 2. A Emenda Constitucional 20 /98 limitou a filiação aos regimes próprios de previdência apenas a servidores titulares de cargo efetivo, bem como vedou a criação de regimes previdenciários alternativos, em benefício de categorias determinadas. 3. Os agentes políticos, no exercício de mandato, desempenham cargos públicos temporários, de modo que se submetem à filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, a teor do disposto no art. 40 , § 13 , da Constituição Federal , incluído pela EC 20/18. 4. A existência de regime previdenciário específico para os deputados estaduais de Mato Grosso, com condições mais vantajosas que aquelas definidas no RGPS, importa violação aos princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade. 5. Medida cautelar confirmada e arguição julgada parcialmente procedente, com modulação dos efeitos da decisão, para resguardar os pensionistas que, até a data da publicação da decisão que deferiu a medida cautelar, já percebiam os benefícios previdenciários previstos nas leis invalidadas.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3917 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 111 da Lei 13.875/2007, do Estado do Ceará. Cessão, com ou sem ônus para o órgão cessionário, de empregados de entidades integrantes dos serviços sociais autônomos e de organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o Estado do Ceará. 3. Constitucional 4. Competência do estado membro para dispor sobre sua administração. 5. Inexistência de ofensa ao artigo 37 , II , da Constituição Federal , uma vez que o empregado cedido exercerá cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração, nos termos do convênio pactuado. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20068120013 MS XXXXX-41.2006.8.12.0013

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    E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NEPOTISMO – NOMEAÇÃO DA ESPOSA DO PREFEITO PARA A FUNÇÃO DE GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM – CARGO POLÍTICO – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO ADMINISTRATIVO NO CASO CONCRETO – RECURSO PROVIDO. 1. A Súmula Vinculante nº 13 não produz efeitos quanto a nomeação de agentes políticos. O fato da referida súmula não constituir obstáculo a nomeação de agentes políticos não afasta a necessária observância dos princípios basilares do Direito Administrativo na realização do ato, em especial ao princípios da moralidade e da impessoalidade, de modo que a análise deve ocorrer no caso concreto. 2. Segundo entendimento jurisprudencial, a nomeação de parente para o exercício de cargo político não configura, por si só, hipótese de nepotismo. 3. No caso em tela não verificam indícios de irregularidade na indicação ou violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, mormente considerando que a pasta de Assistência Social necessitava de preenchimento e, como se sabe, é secretaria importante para a coletividade e prestação de serviços essenciais à comunidade, muito comumente, à época da nomeação, ser preenchida por primeira-dama. 4. Tratando-se de Município pequeno onde há provável escassez de profissionais da atividade específica, é razoável a nomeação da esposa do Prefeito Municipal para o cargo de gerente de assistência social do Município, ausentes outros argumentos válidos contra sua qualificação técnica para o cargo. 5. Recurso provido para julgar improcedente a ação civil pública.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260019 SP XXXXX-51.2021.8.26.0019

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    Execução de sentença condenatória em processo de responsabilização por ato de improbidade administrativa – Município de Americana – Nepotismo - Desconstituição de nomeações de cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo local – Interpretação do E. Supremo Tribunal acerca da inaplicabilidade da vedação da Súmula Vinculante nº 13 às nomeações de agentes políticos de alto escalão – Alargamento descomedido do objeto da condenação – Sentença extintiva do feito executivo mantida – Apelo ministerial desprovido

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050141

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAIS E INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL NO RE XXXXX /RG – TEMA 484. NECESSIDADE DE PREVISÃO DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS EM LEI LOCAL. MUNICÍPIO DE JEQUIÉ QUE NÃO POSSUI PREVISÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO EM 5% (CINCO POR CENTO), TOTALIZANDO 15% (QUINZE POR CENTO). RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 650898 , com Repercussão Geral, o décimo terceiro salário e o terço de férias não são incompatíveis aos agentes políticos. Por outro lado, em complementação a esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/DF , decidiu que a aplicabilidade dos direitos sociais, como o direito a férias e gratificação natalina aos agentes políticos somente é cabível se expressamente autorizada por lei. No caso dos autos, tendo em vista que o Município de Jequié não possui legislação específica regulando o direito a férias e gratificação natalina aos secretários municipais, bem como férias proporcionais, não fazem jus os Apelantes ao pagamento pleiteado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40015342003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DA MATA. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGENTES POLÍTICOS. CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA. DANO AO ERÁRIO E DOLO. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal - A despeito de a Súmula Vinculante nº 13 , do Supremo Tribunal Federal, em princípio, estender seus efeitos a todos os agentes públicos, no julgamento do RE nº 579.951-4, o mesmo Tribunal afastou a aplicação irrestrita da súmula às hipóteses de nomeação de agentes políticos - Não se configura a prática de nepotismo a nomeação de parentes de prefeito municipal para ocuparem cargos de agentes políticos se houver comprovação de que tal nomeação se deu em razão da capacidade técnica - Na hipótese em que não restou comprovado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou dolo, deve ser afastada a configuração de prática de ato de improbidade administrativa.

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