Novo Regramento Processual Expresso em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20178190024 201800117093

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    Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar. Financiamento de veículo automotor. Inadimplência. Sentença de indeferimento da petição inicial. Inconformismo da Autora. Desistência do recurso. Pedido formulado pelo Demandante através de procurador com poderes expressos para a prática do ato. Apelo manifestamente prejudicado pela perda superveniente de interesse processual, não devendo, portanto, ser conhecido, conforme regramento contido no Novo Código de Ritos . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, na forma do Artigo 932 , inciso III , do Novo CPC .

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190024

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    Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar. Financiamento de veículo automotor. Inadimplência. Sentença de indeferimento da petição inicial. Inconformismo da Autora. Desistência do recurso. Pedido formulado pelo Demandante através de procurador com poderes expressos para a prática do ato. Apelo manifestamente prejudicado pela perda superveniente de interesse processual, não devendo, portanto, ser conhecido, conforme regramento contido no Novo Código de Ritos . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, na forma do Artigo 932 , inciso III , do Novo CPC .

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003 , § 6º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015 , para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015 , de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932 , parágrafo único , e 1.029 , § 3º , do citado diploma legal. 4. Embargos acolhidos para negar provimento ao agravo interno.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20065020089

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    OFÍCIO À CEF PARA PENHORA DE SALDO DE FGTS. Quanto ao fundo de garantia, subsiste regramento expresso relativo à absoluta impenhorabilidade, regramento este inalterado pelo novo diploma processual civil. É o que se infere do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.036 /90. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de ofício à Caixa Econômica Federal para penhora de eventual saldo existente em conta vinculada do FGTS em nome dos executados.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. ARTIGOS 12-A E 42 DA LEI Nº 9.099 /95. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO EQUIVOCADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Narra a parte reclamante, ora recorrida, que em decorrência de uma dívida em aberto com a reclamada, doravante recorrente, celebrou um acordo para regularizar sua inadimplências e pelo mesmo teria pago uma parcela no valor de R$206,00 (duzentos e seis reais) em 23 de julho de 2018 lhe sendo informado que teria seu nome retirado no cadastro de inadimplentes. Sustenta que após 15 dias tentou adquirir um imóvel mediante financiamento imobiliário em 10 de agosto de 2018, o qual lhe foi negado, uma vez que seu nome ainda estava negativado pela empresa demandada. A sentença proferida na origem (evento 18) julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar que o acordo celebrado entre as partes englobou os contratos nº 097283.00353863 e nº 194068 e condenou a ré a pagar a autora o valor de R$6.000,00 como indenização por danos morais e determinou que a reclamada excluísse o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Irresignada com a r. sentença, a parte demandada interpôs recurso inominado no evento 21 onde pede a reforma in totum da sentença proferida ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório arbitrado. Contrarrazões no evento 22 onde a recorrida preliminarmente bate pela intempestividade do recurso e, no mérito, pede que seja negado provimento ao recurso com a manutenção da sentença guerreada. 2. Verifico que o recurso inominado interposto pela reclamada A FORTALEZA MAGAZINE (JD DE AGUIAR CARVALHO ) não merece ser conhecido porque padece da ausência do pressuposto de admissibilidade da tempestividade. Explico. 3. O prazo para a interposição de recurso inominado nos juizados especiais é de 10 (dez) dias, por força do art. 42 da Lei nº 9.099 /1995, contados da ciência da sentença, computando-se tão somente os dias úteis, consoante o estabelecido no art. 12-A, também da Lei nº 9.099 /1995.4. Portanto, não restam dúvidas de que o prazo para interposição do recurso inominado contra a decisão de primeiro grau é de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da intimação da sentença.5. No presente caso, verifico sentença fora publicada no Projudi dia 20 de fevereiro de 2019 (evento 18). A publicação no Diário da Justiça se dera no dia 22 de fevereiro de 2019, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 25 de fevereiro de 2019. Tendo em vista o feriado de carnaval (04 e 05 de março de 2019) tem-se o termo final no dia 12 de março de 201. Ocorre, porém, que o recurso foi interposto tão somente em 13 de março de 2019, quando já extrapolado o dies ad quem do decêndio consignado na legislação já citada, o que impõe o seu não conhecimento, ante a intempestividade.6. A fim de elidir qualquer dúvida, principalmente em virtude da certidão equivocada inserida no evento 23, imperioso ressaltar que, embora o expediente forense tenha iniciado mais tarde no dia 06/03/2019 (quarta-feira de cinzas), tal fato não tem o condão de ocasionar a prorrogação da contagem do prazo, devendo tal dia ser considerado como dia útil e contado no transcurso do lapso temporal, pois houve o devido funcionamento dos serviços judiciário, conforme entendimento emanado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003 , § 6º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e3/STJ). 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil de 2015 . 3. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015 , para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 4. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015 , de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932 , parágrafo único , e 1.029 , § 3º , do citado diploma legal. 5. A quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo, sendo imprescindível a comprovação, pela parte recorrente, da ausência de expediente forense no momento da interposição do recurso. Precedentes. 6. Agravo interno não provido.? (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe12/03/2018) (Negritei). 7. Recurso inominado não conhecido. Sem honorários de sucumbência.

  • TST - EDCiv-Ag-ROT XXXXX20195040000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NULIDADE DA DISPENSA . DESPROVIMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC . 2. No tocante ao tema da gratuidade da justiça, o acórdão trouxe registro expresso e específico a justificar a aplicação do óbice da Súmula 83 do TST, mesmo ante a existência da Súmula 463 do TST, em razão da superveniência da Lei nº 13.467 /2017, que alterou o regramento de regência e inaugurou nova controvérsia a esse respeito. 2. Em relação a documento novo, verifica-se que não consistiu causa de pedir da ação rescisória, de modo que inexiste omissão a ser suprida, justamente porque não houve pedido específico a esse respeito. 3. Também no tocante ao tema da nulidade da dispensa, inexiste contradição a ser sanada. Com efeito, se a decisão rescindenda não foi de mérito, não há interesse jurídico na utilização da ação rescisória, porquanto destinada à revisão da coisa julgada, que não se formou na ação subjacente. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20055020074

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    PENHORA DE FGTS. Não obstante e especificamente quanto ao fundo de garantia, subsiste regramento expresso relativo à absoluta impenhorabilidade, inalterado pelo novo diploma processual civil, conforme § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.036 /90. Desta forma, mantem-se a decisão de origem que indeferiu o pedido de ofício à Caixa Econômica Federal para eventual penhora de saldo existente em conta vinculada do FGTS em nome dos executados.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20028140301 BELÉM

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRIMEIROS ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003 , § 6º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. EMBARGOS ATUAIS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos termos do parágrafo 6º do art. 1.003 do CPC/2015 , para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015 , de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932 , parágrafo único , e 1.029 , § 3º , do citado diploma legal. 3.Primeiro recurso de embargos de declaração protocolizado a destempo não pode ser conhecido face a ausência de pressuposto extrínseco e implemento da preclusão temporal. 4. Impossibilidade, na vigência do CPC/2015 , de comprovação posterior de feriado local em face da literalidade do art. 1.003 , § 6º , do novo diploma processual. 5. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20068190001 2015001100491

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    Apelação Cível. Ação de cobrança. Sentença de extinção do processo, sem análise de mérito, na forma do Artigo 267 , inciso III , do CPC /1793. Inconformismo da sociedade Demandante. Desistência do recurso. Pedido formulado por procurador com poderes expressos para a prática do ato. Apelo manifestamente prejudicado pela perda superveniente de interesse processual, não devendo, portanto, ser conhecido, conforme regramento contido no Novo Código de Ritos . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, na forma do Artigo 932 , inciso III , do Novo CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-77.2016.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Tese de nulidade de intimação. O Novo Código de Processo Civil (art. 272, § 5º) trouxe regramento expresso acerca dos efeitos da especificação do advogado que deve receber as intimações ("Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade"). Configurada a nulidade das intimações realizadas em nome de advogado diverso daquele indicado pela agravante. Agravo provido.

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