TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224019999
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 24.11.2016. PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA PENSÃO DEIXADA POR COMPANHEIRO. VEDAÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO PELA MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. ART. 124 , VI DA LEI Nº 8.213 /91. 1. Na hipótese, tratando-se de causa de natureza previdenciária incide o disposto no art. 496 , § 3º , inciso I , do CPC : "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;" ( AgInt no REsp n. 1.797.160/MS , rel. Min. Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 16/8/2021). 2. Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de sentença que julgou procedente o pedido para conceder ao autor o benefício de pensão por morte desde a data do requerimento administrativo. 3. O benefício de pensão por morte pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213 /91). 4. A qualidade de segurada da instituidora foi comprovada pela percepção de aposentadoria por idade desde 25.04.2012. 5. Para comprovar a união estável do casal por meio de início de prova material, consta nos autos, a seguinte documentação: endereço comum do autor e da falecida comprovada pela fatura de energia e dados cadastrais dela junto ao INSS. Os depoimentos testemunhais colhidos na origem, por sua vez, confirmam a prova documental, no sentido de que efetivamente houve a união estável. 6. O autor percebe pensão por morte (benefício implantando no curso da presente demanda) em decorrência do falecimento de sua primeira companheira, ocorrido em 04.08.1996. 7. A partir da Lei nº 9.032 /95, é vedado o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa (art. 124 , VI , da Lei nº 8.213 /91. Considerando a impossibilidade de cumulação dos benefícios, deve ser assegurado à parte autora o direito à opção pelo benefício mais vantajoso, com a compensação dos valores já recebidos durante todo o período. 8. DIB a contar do requerimento administrativo. 9. Atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema XXXXX/STF) e REsp 1.492.221 (Tema XXXXX/STJ). 10. Apelação parcialmente provida, apenas para que a parte autora opte pelo benefício vantajoso, nos termos do item 7. Alterado, de ofício, o critério de correção monetária e de juros de mora.