Orientação Jurisprudencial por Ocasião do Deferimento em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 SÃO LEOPOLDO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO. CÁLCULO. DEVOLUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BOA FÉ DA SEGURADA. CARÁTER ALIMENTAR. Situação dos autos em que a segurada recebeu os valores do benefício previdenciário, de nítida índole alimentar, por boa fé, ainda no ano de 2014, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (2014), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável que haja a devolução ou desconto dos valores pretendidos em cálculo formulado pelo ente previdenciário. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 ( Resp nº 1.401.560/MT ), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria à segurada a condição de devedora frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado. AGRAVO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO. CÁLCULO. DEVOLUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BOA FÉ DA SEGURADA. CARÁTER ALIMENTAR. Situação dos autos em que a segurada recebeu os valores do benefício previdenciário, de nítida índole alimentar, por boa fé, ainda no ano de 2014, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (2014), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável que haja a devolução ou desconto dos valores pretendidos em cálculo formulado pelo ente previdenciário. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 ( Resp nº 1.401.560/MT ), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria à segurada a condição de devedora frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado.AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BOA FÉ DA SEGURADA. CARÁTER ALIMENTAR. Situação dos autos em que a segurada recebeu os valores do benefício previdenciário, de nítida índole alimentar, por boa fé, ainda no ano de 2010, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (dez/2010), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável a devolução dos valores pretendidos. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 ( Resp nº 1.401.560/MT ), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria à segurada a condição de devedora frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado.AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AUXÍLIO-DOENÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DECISÃO DE MÉRITO QUE RECONHECE DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. BOA FÉ DO SEGURADO. CARÁTER ALIMENTAR. Situação dos autos em que o segurado recebeu os valores do benefício previdenciário, de nítida índole alimentar, por boa fé, ainda no ano de 2012, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (jul/2012), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável a devolução dos valores pretendidos. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 ( Resp nº 1.401.560/MT ), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria ao segurado a condição de devedor frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado.AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BOA FÉ DA SEGURADA. CARÁTER ALIMENTAR. Situação dos autos em que o segurado recebeu os valores do benefício previdenciário, de nítida índole alimentar, por boa fé, ainda no ano de 2011, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (mar/2011), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável a devolução dos valores pretendidos. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 ( Resp nº 1.401.560/MT ), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria à segurada a condição de devedora frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079788741, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi... Soares Delabary, Julgado em 27/03/2019).

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BOA FÉ DA SEGURADA. CARÁTER ALIMENTAR. Situação dos autos em que a segurada recebeu os valores do benefício previdenciário, de nítida índole alimentar, por boa fé, ainda no ano de 2006, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (set/2006), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável a devolução dos valores pretendidos. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 ( Resp nº 1.401.560/MT ), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria à segurada a condição de devedora frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado.AGRAVO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70080662000, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 17-07-2019)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PAGO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BOA FÉ DA SEGURADA. CARÁTER ALIMENTAR. Situação dos autos que em que a segurada recebeu valores correspondentes à benefício previdenciário NB 91/538358188-6, de nítida índole alimentar, correspondente ao auxílio-doença por acidente do trabalho, no período de 01/06/2013 a 31/03/2015, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (2011-fl.16), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável a devolução dos valores pretendidos. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 ( Resp nº 1.401.560/MT ), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria à segurada a condição de devedora frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado e posteriormente revogado.... Manutenção da sentença. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080468531, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 12/06/2019).

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELA PARTE SEGURADA. DESCABIMENTO. DECISÃO DE MÉRITO QUE RECONHECE DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. BOA FÉ DO SEGURADO. CARÁTER ALIMENTAR. Situação dos autos em que a segurada recebeu os valores do benefício previdenciário, de nítida índole alimentar, por boa fé, ainda no ano de 2013, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (out/2013), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável a devolução dos valores pretendidos. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 ( Resp nº 1.401.560/MT ), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria ao segurado a condição de devedor frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado.AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082062316, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 13-11-2019)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX SOBRADINHO

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BOA FÉ DO SEGURADO. CARÁTER ALIMENTAR. SITUAÇÃO DOS AUTOS EM QUE O SEGURADO RECEBEU OS VALORES DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DE NÍTIDA ÍNDOLE ALIMENTAR, POR BOA FÉ, AINDA NO ANO DE 2014, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ENTÃO VIGENTE. ASSIM, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA (08/04/2014), ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, INVIÁVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETENDIDOS E A APLICAÇÃO DO TEMA 692 DO STJ. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO JULGADO PROFERIDO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA EM OUT/2015 ( RESP Nº 1.401.560/MT ), O QUAL VEM ORIENTANDO OS JULGADOS RECENTES DESTA CÂMARA CÍVEL, NO PARTICULAR DOS AUTOS, IMPLICARIA AO SEGURADO A CONDIÇÃO DE DEVEDOR FRENTE AO ENTE PREVIDENCIÁRIO, DESPROVENDO-LHE DA PRÓPRIA CONDIÇÃO ALIMENTAR DO BENEFÍCIO QUE LHE FOI ALCANÇADO. RECURSO DESPROVIDO. .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010023 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. EMPREGADA PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DISPENSA IMOTIVADA. VERBAS RESCISÓRIAS. OJ Nº 361 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da OJ nº 361 da SbDI-1 do TST, e em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI nº 1.721-3, a aposentadoria de trabalhador sujeito ao regime celetista não acarreta a extinção automática do seu contrato de trabalho se ele permanece prestando serviços após a jubilação, não importando que se trate de empregado público. Como corolário, quando da extinção contratual por iniciativa do empregador, são devidas as verbas rescisórias ínsitas à dispensa imotivada, tais quais o aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Esta Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial nº 361 da e. SBDI-1... Entendimento pacificado por esta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST... Como consequência, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho cancelou, em 30/10/2006, sua Orientação Jurisprudencial nº 177, que assim dispunha: "A aposentadoria

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