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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Tasso Caubi Soares Delabary

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70080468531_74beb.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PAGO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. BOA FÉ DA SEGURADA. CARÁTER ALIMENTAR.

Situação dos autos que em que a segurada recebeu valores correspondentes à benefício previdenciário NB 91/538358188-6, de nítida índole alimentar, correspondente ao auxílio-doença por acidente do trabalho, no período de 01/06/2013 a 31/03/2015, em decorrência de decisão judicial de antecipada de tutela, segundo entendimento jurisprudencial então vigente. Assim, considerando a orientação jurisprudencial vigente à época da decisão de tutela antecipada (2011-fl.16), além dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inviável a devolução dos valores pretendidos. Aplicação da orientação do julgado proferido pela Superior Instância em Out/2015 (Resp nº 1.401.560/MT), o qual vem orientando os julgados recentes desta Câmara Cível, no particular dos autos, implicaria à segurada a condição de devedora frente ao ente previdenciário, desprovendo-lhe da própria condição alimentar do benefício que lhe foi alcançado e posteriormente revogado.... Manutenção da sentença. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080468531, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 12/06/2019).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/723459207

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