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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010040 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

LEONARDO DIAS BORGES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01013852320175010040_4379e.pdf
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Ementa

ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI1 DO TST.

Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDII do TST, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Provimento negado.
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