26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2014.8.18.0060
Publicado por Tribunal de Justiça do Piauí
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Julgamento
Relator
Oton Mário José Lustosa Torres
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Ementa
EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS INDEVIDOS .
1. A concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos que eventualmente ocasione a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa em sua conduta, consoante art. 37, § 6.º, da Constituição Federal: 2. Consoante entendimento jurisprudencial, a irregularidade no serviço público de distribuição e fornecimento de energia elétrica prova dano moral in re ipsa, que prescinde de comprovação, e enseja o dever da companhia de indenizar os consumidores. No entanto, nos autos, inexistem provas contundentes de que as supostas oscilações de energia afetaram a residências da requerente. 4. apelo improvido.