23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-19.2015.8.26.0219 SP XXXXX-19.2015.8.26.0219
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Aroldo Viotti
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Ementa
Contrato administrativo. Construção de unidade escolar em Guararema. Pretendida indenização por desequilíbrio econômico-financeiro, por ausência de reajustamento dos preços do contrato. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Contrato que incluía cláusula de reajustamento anual, cujo cabimento não foi negado pela Administração em esfera administrativa. Aditamentos contratuais celebrados concerniram à revisão do objeto do contrato, por isso contemplando acréscimo de valor, o que se não confunde com reajustamento de preço. Recurso provido para julgar a ação procedente, condenada a Municipalidade ao pagamento de reajustamento contratual, a ser quantificado em fase de liquidação.