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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-19.2015.8.26.0219 SP XXXXX-19.2015.8.26.0219

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Aroldo Viotti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__00023141920158260219_16250.pdf
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Ementa

Contrato administrativo. Construção de unidade escolar em Guararema. Pretendida indenização por desequilíbrio econômico-financeiro, por ausência de reajustamento dos preços do contrato. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Contrato que incluía cláusula de reajustamento anual, cujo cabimento não foi negado pela Administração em esfera administrativa. Aditamentos contratuais celebrados concerniram à revisão do objeto do contrato, por isso contemplando acréscimo de valor, o que se não confunde com reajustamento de preço. Recurso provido para julgar a ação procedente, condenada a Municipalidade ao pagamento de reajustamento contratual, a ser quantificado em fase de liquidação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/504589774

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