Pagamento de Despesas em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Mandado de Segurança: MS XXXXX01581690000 PR XXXXX-21.2015.8.16.9000/0 (Decisão Monocrática)

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. XXXXX-95.2013.8.16.0184 Recurso: XXXXX-21.2015.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Preparo / Deserção Impetrante (s): DCG UBERABA LTDA CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Impetrado (s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível descentralizado de Santa Felicidade, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que não conheceu o Recurso Inominado face a sua deserção. O impetrante relata que promoveu a juntada das guias e que nunca foi intimado para o pagamento das despesas processuais, bem como opôs dois embargos de declaração, entretanto a autoridade manteve a decisão. O impetrante requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão atacada e, no mérito, o recebimento do Recurso Inominado. É, em síntese, o relatório. Decido. Observo que o presente deve ser extinto isto porque o artigo 23 da Lei nº 12.016 /2009,mandamus estabelece que ?o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado?. Neste sentido: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRAZO DECADÊNCIAL IMPLEMENTADO. O mandado de segurança foi impetrado quando já decorrido o prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei 12.016 /2009. Assim, decaído está o direito da impetrante em requerer a segurança pleiteada. Segurança Denegada. (MS XXXXX-1/0 ? REL. TELMO ZAIONS ZAINKO). APELAÇÃO CÍVEL ¬ MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO POLICIAL MILITAR¬ DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA GESTANTE ¬ ATO TIDO COMO COATOR BASEADO NOS CRITÉRIOS DO PRÓPRIO EDITAL QUE REGULAMENTOU O CONCURSO ¬ DECADÊNCIA ¬ INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23 DA LEI Nº 12.016 /2009 ¬ EXTINÇÃO DA SEGURANÇA ¬ ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA ¬ RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tendo em vista que o ato efetivamente atacado pelo mandado de segurança é o próprio edital que regulamentou o concurso, é a partir da data de sua publicação que tem início o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016 /2009. Tendo transcorrido o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da decadência. Via de consequência, resta prejudicada a análise das demais teses recursais. (TJPR - 5ª C.Cível - AC XXXXX-7 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. José Marcos de Moura - Unânime - J. 15.06.2010) (grifou-se). Ve-se nos autos principais[1], que a decisão que não recebeu o Recurso Inominado foi proferida em 02.12.2014, tendo o impetrante sido intimado desta em 20.01.2014 (mov. 85.1). Da data em que o impetrante tomou ciência do ato até a data em que foi impetrado o presente mandado de segurança decorreram mais de 200 dias. Ademais, frise-se que prazo para interposição do Mandado de Segurança é de 120 dias, contados a partir da data em que o interessado tiver ciência do ato a ser impugnado, conforme artigo 23 da Lei 12.016 /09. Dito prazo é decadencial, e como tal, não pode ser interrompido ou suspenso. Além disso, o ato impugnado é o que não recebe o Recurso Inominado por ausência de pagamento das despesas processuais e não o que mantem a decisão já exarada. Assim, frise-se, a decisão da autoridade coator não é a que decide os embargos de declaração. Nestas condições, não conheço do mandado de segurança, indeferindo de plano a inicial, com fulcro no artigo 10 e 23 da Lei nº 12.016 /09. Custas pela impetrante, ficando isenta do pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016 /09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. [1]Item 2.21.3.7. 1 do Código de Normas Nos recursos e nas ações que tramitam no Tribunal de Justiça, os desembargadores, juízes de Direito substitutos em 2º grau e juízes de Turmas Recursais, que possuírem acesso integral aos autos virtuais de origem, poderão se valer das informações e documentos produzidos nos processos eletrônicos para prolação de suas decisões, dispensando a requisição formal de informações dos respectivos magistrados, escrivanias ou secretarias. Curitiba, 05 de Agosto de 2015. Fernando Swain Ganem Magistrado (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-21.2015.8.16.9000 /0 - Curitiba - Rel.: Fernando Swain Ganem - - J. 07.08.2015)

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVER DO ESPÓLIO. 1. A obrigação de pagar as despesas do espólio é do próprio espólio e não do herdeiro ou da pessoa do inventariante. Inteligência do artigo 2020 , segunda parte, do Código Civil . 2. Se a atividade do advogado do espólio alcançou o interesse de todos e não o interesse de qualquer dos herdeiros em particular, os honorários também alcançam o monte por inteiro, vez que as obrigações não sendo personalíssimas transmitem-se aos herdeiros, nos limites da força da herança. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RESSARCIMENTO POR PRESTAÇÃO "IN NATURA". COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ. Considerando que parte da obrigação alimentícia está fixada para ser paga "in natura" (contratação de babá), é imprescindível que a parte credora/exequente comprove o quanto gastou a esse título, sem o que não há liquidez a permitir o prosseguimento da execução na qual se cobra o ressarcimento. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70072227044, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/07/2017).

    Encontrado em: Alega que a determinação de juntada dos recibos conexos ao título executivo, notadamente daqueles à obrigação de pagamento das despesas com babá, contraria o rito do art. 528 do CPC , pois é ônus do alimentante... respeitável decisão da fl. 21 (ou 110, à origem) que, na Execução de Alimentos (processo n.º 023/1.16.0005911-7) movida pela agravante, determinou a juntada aos autos de recibos que comprovassem as despesas... Importante destacar, o título executivo obrigou o alimentante ao pagamento da babá. Mas não especificou qual seria, exatamente, o valor a ser pago a esse título

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90448043001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - MENSALIDADE DE CONDOMÍNIO - PROPRIETÁRIO - REGISTRO DO BEM - OBRIGAÇÃO PROPTER REM. - As despesas condominiais constituem obrigação propter rem, acompanhando a coisa, independentemente de quem esteja na sua posse - A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é do proprietário do imóvel, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090749

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    DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO. CONDENAÇÃO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Insustentável, juridicamente, a pretensão de condenação da ré ao custeio de despesas médicas futuras, relacionadas ao tratamento das lesões ocasionadas pelo trabalho, porquanto a decisão nesses moldes seria condicional, em afronta ao disposto no art. 492 , § único , do CPC ("A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional."). A sentença condicional mostra-se incompatível com a própria função estatal de dirimir conflitos, consubstanciada no exercício jurisdicional. Recurso da autora a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. RESSARCIMENTO PELO PAGAMENTO DE DESPESAS DO ESPÓLIO. A obrigação de pagar as despesas do espólio é do próprio espólio e não do herdeiro ou da pessoa do inventariante (artigo 2.020 , segunda parte, do Código Civil ). Portanto, confessando inventariante atual que apelante pagou dívidas do espólio, no período em que o autor exercia a inventariança, é cabível buscar o ressarcimento de tais despesas. Hipótese em que somente as despesas cuja titularidade do espólio ou da autora da herança estiverem provadas por documentos, é que deverão ser ressarcidas. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70065608788, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 06/08/2015).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-39.2019.8.26.0000

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    INVENTÁRIO – Pedido de levantamento de valores pelo inventariante para pagamento de despesas do espólio – Acolhimento – Possibilidade – Obrigação de pagar as despesas do espólio é do próprio espólio e não do herdeiro ou da pessoa do inventariante (artigo 2.020 , segunda parte, do Código Civil )– Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO INTERESSE E DA CAUSALIDADE - CONFINANTE QUE SE LIMITOU A PUGNAR PELA OBSERVÂNCIA DA ÁREA DE SEU IMÓVEL. 1. A imprescindibilidade do ajuizamento da ação de usucapião reside na necessidade de regularização do título dominial, em proveito da parte autora. 2. À luz dos princípios da causalidade e do interesse, que regem a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais, não se pode imputar tais gastos ao confinante que requer a ressalva de área de sua propriedade sem se opor à pretensão de usucapião.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1225828-9 - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - - J. 11.02.2015)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR Agravo de Instrumento - 0244128-5

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    DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PROVIDÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O instituto da antecipação de tutela exige, para sua concessão, a presença dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil : verossimilhança da alegação do autor, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e ausência de perigo de irreversibilidade do provimento requerido. 2. A dúvida quanto à legitimidade passiva 'ad causam', a ausência de comprovação da necessidade urgente de tratamento médico, a demora na busca da tutela jurisdicional, e o perigo de irreversibilidade da providência requerida, ensejam o indeferimento da antecipação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260001 SP XXXXX-67.2017.8.26.0001

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    Ação de cobrança. Prestação de serviço médico-hospitalar. Pretensão deduzida por hospital em face das consumidoras. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Subscrição de contrato de responsabilidade financeira, em momento em que a genitora da corré fora diagnosticada com moléstia grave (pancreatite aguda idiopática). Ato ilícito penal (art. 135-A do Código Penal ). Conduta contrária à Resolução Normativa nº 496, de 30/03/2022 da ANS. Violação à boa-fé objetiva e à equidade (artigos 39 , inciso IV , e 4º , inciso III , e 7º , do Código de Defesa do Consumidor ). Situação de emergência caracterizada. Assunção de obrigação. Estado de perigo configurado (art. 156 do Código Civil ). Vício de consentimento que se reconhece. Ausência de responsabilidade pelo débito, ante à assinatura de termo de responsabilidade sob turbação mental e emocional. Anulabilidade do negócio jurídico. Inexigibilidade da cobrança. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: A pessoa carente de recursos financeiros e que está em emergência não pode ser responsabilizada pelas vultosas despesas hospitalares suportadas pelo ente privado, em especial quando ausente a opção de... Não há dúvidas de que a ré estava premida pela necessidade de salvar seu empregador de grave dano, qual seja, a morte, residindo a onerosidade excessiva na impossibilidade de pagamento da internação diante... Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18a Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 4a Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 06/12/2021) "AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS

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