28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-03.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ORLOFF NEVES ROCHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVER DO ESPÓLIO.
1. A obrigação de pagar as despesas do espólio é do próprio espólio e não do herdeiro ou da pessoa do inventariante. Inteligência do artigo 2020, segunda parte, do Código Civil.
2. Se a atividade do advogado do espólio alcançou o interesse de todos e não o interesse de qualquer dos herdeiros em particular, os honorários também alcançam o monte por inteiro, vez que as obrigações não sendo personalíssimas transmitem-se aos herdeiros, nos limites da força da herança. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.