28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RESSARCIMENTO POR PRESTAÇÃO "IN NATURA". COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ.
Considerando que parte da obrigação alimentícia está fixada para ser paga "in natura" (contratação de babá), é imprescindível que a parte credora/exequente comprove o quanto gastou a esse título, sem o que não há liquidez a permitir o prosseguimento da execução na qual se cobra o ressarcimento. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70072227044, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/07/2017).