24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2019.8.26.0071 SP XXXXX-55.2019.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DOS RÉUS – ACOLHIMENTO – Fragilidade da prova de quitação do preço – Adjudicação compulsória é demanda específica destinada à outorga da escritura definitiva do imóvel, que exige quitação integral e recusa injustificada do vendedor – Caso em que o contrato foi firmado há mais de quinze anos, sem transferência da posse, em que o autor alega quitação do preço por meio de entrega de valores parciais, além da primeira parcela – Alegação dos réus de distrato verbal por falta de pagamento – Inexistência de verossimilhança em quaisquer das versões – Ausente prova convincente do efetivo pagamento integral do preço, inadmissível a outorga forçada da escritura definitiva - Sentença modificada para julgar improcedente o pedido - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.