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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2019.8.26.0071 SP XXXXX-55.2019.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre Coelho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10108675520198260071_1ea84.pdf
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Ementa

APELAÇÃOCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDAADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIAPROCEDÊNCIAINCONFORMISMO DOS RÉUSACOLHIMENTO – Fragilidade da prova de quitação do preço – Adjudicação compulsória é demanda específica destinada à outorga da escritura definitiva do imóvel, que exige quitação integral e recusa injustificada do vendedor – Caso em que o contrato foi firmado há mais de quinze anos, sem transferência da posse, em que o autor alega quitação do preço por meio de entrega de valores parciais, além da primeira parcela – Alegação dos réus de distrato verbal por falta de pagamento – Inexistência de verossimilhança em quaisquer das versões – Ausente prova convincente do efetivo pagamento integral do preço, inadmissível a outorga forçada da escritura definitiva - Sentença modificada para julgar improcedente o pedido - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1114248069

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