Parâmetros dos Cálculos Definidos em Decisão Anterior em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-44.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA DO ARTIGO 35 DA LEI 4.591 /64. CRITÉRIOS FIXADOS EM DECISÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em fundamentação insuficiente quando analisados, de forma adequada e suficiente, os argumentos apresentados por ambas as partes, alusivos aos cálculos do valor devido, assim como os elaborados pela Contadoria Judicial, considerando os parâmetros fixados em decisão anterior não impugnada. Preliminar rejeitada. 2. A preclusão, à luz do disposto no artigo 507 do Código de Processo Civil , decorre de a questão ter sido examinada e decidida pelo juízo, de modo que, ainda que seja de ordem pública, não poderá ser novamente discutida, sob pena de se esvaziar o primado da segurança jurídica que informa a vocação de o processo sempre se impulsionar para frente. 3. Ocorrido o trânsito em julgado da decisão que fixou os parâmetros para a elaboração dos cálculos do cumprimento de sentença, encontra-se preclusa a matéria. 4. Agravo de instrumento conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido. Agravo interno conhecido e não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145090020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SANEPAR. REFLEXOS DE VALE ALIMENTAÇÃO EM 13º SALÁRIO. REDISCUSSÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. OJ EX SE 38, II, DESTE TRIBUNAL. Nota-se que a executada não alega que o perito deixou de observar o parâmetro de cálculo definido na decisão anterior, o que representaria erro de cálculo e ofensa à coisa julgada, com apuração de verba não deferida, hipótese em que não haveria que se falar em preclusão, aplicando-se o entendimento contido na OJ EX SE 38, II, desta Seção Especializada: II - Violação à coisa julgada. Manifestação extemporânea. Preclusão. Inocorrência. Não ocorre preclusão contra erro manifesto que represente violação à coisa julgada, quando uma verba deferida não tenha sido calculada, quando uma verba não deferida seja indevidamente incluída no cálculo ou quando ocorrer erro aritmético que não envolva critério de cálculo. (ex -OJ EX SE 177). A parte executada pretende a reanálise do critério de apuração, o qual já foi decidido anteriormente. A rediscussão do critério de cálculo encontra-se preclusa, devendo ser observada a decisão anterior, a qual impõe o cômputo dos valores pagos na base de cálculo dos reflexos deferidos, sem qualquer previsão de divisão do crédito por 12 para agregar ao valor do vale alimentação para fins de reflexos em 13º salário. Dessa maneira, considerando que no mês de dezembro havia o pagamento de duas parcelas do vale alimentação, ambas devem ser incluídas na base de cálculo dos reflexos em 13º salário, na forma procedida pelo perito. Agravo de petição da parte executada ao qual se nega provimento no particular. .

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145090020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SANEPAR. REFLEXOS DE VALE ALIMENTAÇÃO EM 13º SALÁRIO. REDISCUSSÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. OJ EX SE 38, II, DESTE TRIBUNAL. Nota-se que a executada não alega que o perito deixou de observar o parâmetro de cálculo definido na decisão anterior, o que representaria erro de cálculo e ofensa à coisa julgada, com apuração de verba não deferida, hipótese em que não haveria que se falar em preclusão, aplicando-se o entendimento contido na OJ EX SE 38, II, desta Seção Especializada: II - Violação à coisa julgada. Manifestação extemporânea. Preclusão. Inocorrência. Não ocorre preclusão contra erro manifesto que represente violação à coisa julgada, quando uma verba deferida não tenha sido calculada, quando uma verba não deferida seja indevidamente incluída no cálculo ou quando ocorrer erro aritmético que não envolva critério de cálculo. (ex -OJ EX SE 177). A parte executada pretende a reanálise do critério de apuração, o qual já foi decidido anteriormente. A rediscussão do critério de cálculo encontra-se preclusa, devendo ser observada a decisão anterior, a qual impõe o cômputo dos valores pagos na base de cálculo dos reflexos deferidos, sem qualquer previsão de divisão do crédito por 12 para agregar ao valor do vale alimentação para fins de reflexos em 13º salário. Dessa maneira, considerando que no mês de dezembro havia o pagamento de duas parcelas do vale alimentação, ambas devem ser incluídas na base de cálculo dos reflexos em 13º salário, na forma procedida pelo perito. Agravo de petição da parte executada ao qual se nega provimento no particular. .

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-07.2018.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL EQUIVOCADO – PERITO NÃO DESCONTOU AÇÕES ENTREGUES AO CONSUMIDOR – DESRESPEITO À DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR À PERÍCIA – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Evidente o equívoco cometido pelo perito judicial ao deixar de atender o comando judicial no sentido de excluir dos cálculos as 8.620 ações entregues ao consumidor, o que não pode ser aceito. 2. Nesse norte, patente a necessidade de reforma da decisão agravada para que o perito retifique o laudo pericial no sentido de excluir dos cálculos as ações entregues ao consumidor, conforme parâmetros definidos pelo julgador singelo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. AMPLIAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 955/STJ. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b)"Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."c)"Modulação dos efeitos da decisão (art. 927 , § 3º , do CPC/2015 ):nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."d)"Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar." 2. Caso concreto a) O acórdão recorrido, ao proibir a inclusão do reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, sem o aporte correspondente, no benefício da parte autora, decidiu em conformidade com a orientação ora firmada.b) Circunstância em que se constata a necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que verifique se, no caso concreto, existe previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, de forma a possibilitar a aplicação do entendimento firmado na tese de modulação.3. Recurso especial provido.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111 , parágrafo único , e 118 , II , da Lei de Execução Penal . 2. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução. 3. Caso o crime cometido no curso da execução tenha sido registrado como infração disciplinar, seus efeitos já repercutiram no bojo do cumprimento da pena, pois, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a data-base para concessão de novos benefícios executórios, à exceção do livramento condicional, da comutacao de penas e do indulto .Portanto, a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não poderia servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem. 4. O delito praticado antes do início da execução da pena não constitui parâmetro idôneo de avaliação do mérito do apenado, porquanto evento anterior ao início do resgate das reprimendas impostas não desmerece hodiernamente o comportamento do sentenciado.As condenações por fatos pretéritos não se prestam a macular a avaliação do comportamento do sentenciado, visto que estranhas ao processo de resgate da pena. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-80.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória de Rescisão Contratual c .c. Indenização Material. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que homologou o cálculo apresentado pela Contadoria. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Cálculo elaborado pela Contadoria nos autos que observou os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo. Critérios para o cálculo do "quantum debeatur" que foram definidos por decisão anterior. Questões que não podem ser modificadas, ante a preclusão no tocante. Aplicação do artigo 507 do Código de Processo Civil . Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-81.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão agravada que deu por certo o valor apurado nos cálculos apresentados pelo agravado, posto que em consonância com os critérios estabelecidos em decisão anterior específica - Agravante que se insurgiu contra os critérios de cálculo do valor devido já equacionados em decisão anterior à agravada – Preclusão configurada. AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Alegação de excesso de execução – Ausência de indicação adequada sobre quais os elementos indicados na conta não corresponderiam ao quanto previamente definido na sentença transitada em julgado – Agravante que pretendeu a redução do valor devido nos autos aplicando critérios diversos daqueles estabelecidos na coisa julgada – Inadmissibilidade. Recurso desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo