Parâmetros Legitimadores em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260001 SP XXXXX-51.2020.8.26.0001

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    INDENIZAÇÃO – Bloqueio de conta-corrente por operação suspeita indemonstrada, seguido de encerramento de conta corrente por iniciativa da instituição financeira - Ato unilateral da instituição financeira desacompanhado de justificativa razoável - Impossibilidade – Prática flagrantemente abusiva da instituição financeira, utilizando-se de posição contratual de supremacia – Precedente do Superior Tribunal de Justiça que não desautoriza esta conclusão, exatamente pela indicação, pela Corte, de parâmetros legitimadores do ato (cadastro e risco), inoperantes no caso dos autos - Transtornos financeiros e comprometimento de idoneidade experimentados pela pessoa jurídica – Indenização devida – Recurso provido.

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  • TJ-MT - XXXXX20228110010 MT

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    Recurso Inominado nº XXXXX-51.2022.8.11.0010 . Origem: Juizado Especial Cível de Jaciara. Recorrente: JOSÉ ARNALDO BARBOSA DOS SANTOS. Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. Data do Julgamento : 30/09/2022. E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS CONTA CORRENTE - COBRANÇA DENOMINADA “TARIFA BANCÁRIA – CESTA B. EXPRESSO 1” - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO LEGITIMADOR DA COBRANÇA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O requerido não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do requerente, pois deixou de apresentar contrato legitimador das cobranças efetuadas na conta corrente da consumidor, cujo a mesma desconhece. 2. É desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in re ipsa. 3. Com relação ao valor indenizatório a título de danos morais, tenho que a quantia arbitrada na sentença deve ser mantida, pois se mostra adequada ao caso concreto, estando em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo para compensar a parte recorrida pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito. 4. Inexistindo contrato autorizador das cobranças, é devida a restituição dos valores indevidamente cobrados, conforme determinado na sentença. 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SC - Auto de Prisão em Flagrante XXXXX

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    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PREFEITO MUNICIPAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITO MUNICIPAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DEVIDAMENTE OBSERVADO. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA PELA POLÍCIA MILITAR, NOS TERMOS DO ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . HOMOLOGAÇÃO EFETUADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENTRO DO PRAZO DE 24 HORAS PREVISTO NO ART. 306 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA INICIAR A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. REMESSA IMEDIATA DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE AFASTADA. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E POR UTILIZAR, INDEVIDAMENTE, EM PROVEITO PRÓPRIO E ALHEIO, BEM PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS TIPOS PENAIS PREVISTOS NO ART. 306 DA LEI Nº 9.503 /1997 E NO ART. 14 , CAPUT, DA LEI Nº 10.826 /2003. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CULPABILIDADE E DA LEGALIDADE PENAL AFASTADA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS. REGULAR DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS CRIMINOSOS NA PEÇA ACUSATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. DENÚNCIA RECEBIDA. (TJSC, Auto de Prisão em Flagrante n. 2014.016679-6, da Capital, rel. Rodrigo Collaço , Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).

  • TJ-MT - XXXXX20228110008 MT

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    Recurso Inominado nº XXXXX-25.2022.8.11.0008 . Origem: Juizado Especial Cível de Barra do Bugres. Recorrente: BANCO BRADESCO S/A. Recorrida: MARIA DE LOURDES COSTA. Data do Julgamento : 03/03/2023. E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS CONTA CORRENTE - COBRANÇA DENOMINADA “TARIFA BANCÁRIA – CESTA. B EXPRESSO 04” - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO LEGITIMADOR DA COBRANÇA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - DANO MATERIAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso manifestado apresenta os motivos contrários à decisão cuja reforma é pretendida. Arguição rejeitada. 2. O requerido não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da requerente, pois deixou de apresentar contrato legitimador das cobranças efetuadas na conta corrente da consumidora, as quais a mesma desconhece. 3. É desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in re ipsa. 4. Com relação ao valor indenizatório a título de danos morais, tenho que a quantia arbitrada na sentença deve ser mantida, pois se mostra adequada ao caso concreto, estando em conformidade com os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo para compensar a recorrida pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito. 5. Inexistindo contrato autorizador das cobranças, é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, conforme determinado na sentença. 6. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto... Não se mostra cabível a oposição ao ato administrativo, baseada em direito possessório e com fulcro em títulos legitimadores de posse, como meio a obstar, por si, a realização do processo de demarcação... Quanto a esse último fundamento, porque o acórdão recorrido, ao decidir que "não se mostra cabível a oposição baseada em direito possessório, com fulcro em títulos legitimadores de posse, como fundamento

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Ressalte-se, outrossim, não haver qualquer comprovação por parte do embargante de ausência de requisitos legitimadores da taxa (especificidade, divisibilidade)... Nega-se provimento ao recurso, com majoração da verba honorária fixada em sentença, nos parâmetros acima explicitados (art. 85 , § 11 , CPC )... A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20228110006

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    Recurso Inominado nº XXXXX-35.2022.8.11.0006 . Origem: Juizado Especial Cível de Cáceres. Recorrente: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Recorrido: MANOEL PEREIRA DE MIRANDA. Data do Julgamento: 14/03/2023. E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS CONTA CORRENTE - COBRANÇA DENOMINADA “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO LEGITIMADOR DA COBRANÇA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - DANO MATERIAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do reclamado, uma vez que a responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva, respondendo solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor em decorrência da falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 14 e 18 , ambos do CDC . 2. O requerido não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do requerente, pois deixou de apresentar contrato legitimador das cobranças efetuadas na conta corrente do consumidor, as quais o mesmo desconhece. 3. É desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in re ipsa. 4. Com relação ao valor indenizatório a título de danos morais, tenho que a quantia arbitrada na sentença deve ser mantida, pois se mostra adequada ao caso concreto, estando em conformidade com os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo para compensar o recorrido pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito. 5. Inexistindo contrato autorizador das cobranças, é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, conforme determinado na sentença. 6. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090026

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    VÍNCULO DE EMPREGO VS. ESTÁGIO. REQUISITOS DE VALIDADE DO ESTÁGIO NÃO PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A legítima admissão via estágio está prevista regularmente na Lei 11.788 /2008. No caso dos autos, os requisitos legais legitimadores não se revelaram presentes e a consequencia é a conversão do estágio em vínculo empregatício.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090026

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    VÍNCULO DE EMPREGO VS. ESTÁGIO. REQUISITOS DE VALIDADE DO ESTÁGIO NÃO PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A legítima admissão via estágio está prevista regularmente na Lei 11.788 /2008. No caso dos autos, os requisitos legais legitimadores não se revelaram presentes e a consequencia é a conversão do estágio em vínculo empregatício.

  • TJ-PI - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20168180088

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS– CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS – DANOS MORAIS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. Analisando o conjunto probatório acostado os autos, em que pese o banco defender a celebração e regularidade da cobrança, verifica-se que o mesmo não juntou ao feito qualquer contrato legitimador dos descontos efetuados, ou seja, não comprovou a contratação e adesão da parte autora com o empréstimo em comento. 2. Portanto, tem-se que o banco é responsável pelos danos causados ao consumidor, motivo pelo qual deve mantida a sentença que determinou a devolução em dobro dos valores, porque manifestamente cobrados indevidamente, considerando a não contratação dos referidos serviços pela parte autora. 3. Sabe-se que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado, sendo esta uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, de modo a constituir em compensação ao lesado, adequado desestímulo ao lesante e representar para o causador do dano, como forma pedagógica suficiente para inibir sua reincidência. Em vista disto, o arbitramento deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, a capacidade financeira das partes e ao tempo, lugar e modo em que se deram as circunstâncias. 4. Por conseguinte, dou provimento ao Recurso interposto pela parte autora, modificando a sentença para majorar a indenização arbitrada a título de danos morais, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). De acordo com a regra do § 11 do art. 85 do CPC , majoro em 5% os honorários anteriormente fixados na origem em favor da parte autora.

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