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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-51.2020.8.26.0001 SP XXXXX-51.2020.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Carina Bandeira Margarido Paes Leme

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10089395120208260001_8ca77.pdf
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Ementa

INDENIZAÇÃO – Bloqueio de conta-corrente por operação suspeita indemonstrada, seguido de encerramento de conta corrente por iniciativa da instituição financeira - Ato unilateral da instituição financeira desacompanhado de justificativa razoável - Impossibilidade – Prática flagrantemente abusiva da instituição financeira, utilizando-se de posição contratual de supremacia – Precedente do Superior Tribunal de Justiça que não desautoriza esta conclusão, exatamente pela indicação, pela Corte, de parâmetros legitimadores do ato (cadastro e risco), inoperantes no caso dos autos - Transtornos financeiros e comprometimento de idoneidade experimentados pela pessoa jurídica – Indenização devida – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1181182445