26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-51.2020.8.26.0001 SP XXXXX-51.2020.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carina Bandeira Margarido Paes Leme
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Ementa
INDENIZAÇÃO – Bloqueio de conta-corrente por operação suspeita indemonstrada, seguido de encerramento de conta corrente por iniciativa da instituição financeira - Ato unilateral da instituição financeira desacompanhado de justificativa razoável - Impossibilidade – Prática flagrantemente abusiva da instituição financeira, utilizando-se de posição contratual de supremacia – Precedente do Superior Tribunal de Justiça que não desautoriza esta conclusão, exatamente pela indicação, pela Corte, de parâmetros legitimadores do ato (cadastro e risco), inoperantes no caso dos autos - Transtornos financeiros e comprometimento de idoneidade experimentados pela pessoa jurídica – Indenização devida – Recurso provido.