Parcela Intitulada em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030077 MG XXXXX-29.2018.5.03.0077

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    GERENTE BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Estando comprovado nos autos que o réu paga verba de representação apenas a alguns empregados que ocupam função de Gerente em suas agências, não a pagando a outros exercentes das mesmas funções, não tendo o réu demonstrado a existência de critério objetivo orientador de tal diferenciação, impõe-se o deferimento da parcela ao empregado postulante, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a r. sentença que deferiu ao autor, ocupante do cargo de Gerente em agência bancária do réu, a parcela intitulada Verba de Representação.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030020 MG XXXXX-32.2017.5.03.0020

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. GERENTE BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O pagamento da parcela intitulada "verba de representação" a alguns empregados em detrimento de outros, e mesmo em valores diferenciados, sem a definição de critérios que justifiquem a disparidade de tratamento, constitui afronta ao princípio da isonomia.

  • TRT-20 - XXXXX20175200007

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    RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA (REDE CONECTA). MULTA CONVENCIONAL. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Considerando que sentença de origem foi mantida, no tocante à parcela intitulada produtividade, não há como prosperar a pretensão patronal de afastamento de multa normativa, uma vez que fora descumprida a cláusula que dispõe acerca do pagamento da produção.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040782

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    PRESCRIÇÃO TOTAL. ABONO ASSIDUIDADE, FÉRIAS ANTIGUIDADE E EMPRÉSTIMO RETORNO DE FÉRIAS. As parcelas intituladas, estão submetidas à prescrição total. Nesse contexto, a prescrição aplicável é a total porque a parcela suprimida não está assegurada por preceito de lei, bem como sua supressão se deu por ato único. Incidência da Súmula nº 294 do TST.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20145040782

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    PRESCRIÇÃO TOTAL. ABONO ASSIDUIDADE, FÉRIAS ANTIGUIDADE E EMPRÉSTIMO RETORNO DE FÉRIAS. As parcelas intituladas, estão submetidas à prescrição total. Nesse contexto, a prescrição aplicável é a total porque a parcela suprimida não está assegurada por preceito de lei, bem como sua supressão se deu por ato único. Incidência da Súmula nº 294 do TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030017 MG XXXXX-02.2020.5.03.0017

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. GERENTE BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O pagamento da parcela intitulada "verba de representação" a alguns empregados em detrimento de outros, e em valores diferenciados, sem a definição de critérios que justifiquem a disparidade de tratamento, constitui afronta ao princípio da isonomia, impondo-se o pagamento das diferenças à demandante.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030021 MG XXXXX-26.2018.5.03.0021

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. GERENTE BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O pagamento da parcela intitulada "verba de representação" a alguns empregados em detrimento de outros, e em valores diferenciados, sem a definição de critérios que justifiquem a disparidade de tratamento, constitui afronta ao princípio da isonomia, impondo-se o pagamento das diferenças à demandante.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010242 RJ

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    DISSÍDIO COLETIVO. REAJUSTES SALARIAIS. REPERCUSSÕES. Não vieram aos autos os normativos internos que instituíram as parcelas mencionadas, ônus que competia à empresa, não sendo exigível do Autor que demonstre a forma de cálculo de cada parcela, mas sim da empregadora, instituidora da norma e detentora de tais documentos. Outrossim, as parcelas intituladas "direito pessoal", "gratificação de desempenho de atividade" e "bonificação por produtividade" eram pagas com habitualidade, consoante contracheques juntados.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105070004

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    RECURSO ORDINÁRIO 1 - PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA A teor do artigo 836 da CLT é vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. Havendo o Órgão Judicial já decidido afastar a prescrição total, culminando com o retorno dos autos à Vara de origem para complementação da prestação jurisdicional, vedada a reapreciação do mesmo tema em sede de Recurso Ordinário. 2 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR DEZ ANOS OU MAIS. SUPRESSÃO. SÚMULA 372 /TST. Tratando-se de gratificação de função percebida por dez anos ou mais, fica assegurado seu pagamento integral no caso de afastamento do empregado da função gratificada, sem justo motivo, como se depreende da inteligência contida na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. 3 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO - CTVA. NATUREZA SALARIAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL COMPENSATÓRIO. A parcela intitulada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA integra a base de cálculo do Adicional de Incorporação (Adicional Compensatório de Perda de Função de Confiança), face à natureza salarial de que se reveste. Precedentes. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030168 MG XXXXX-64.2020.5.03.0168

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Conforme precedentes desta Egrégia Turma, o pagamento da parcela intitulada "verba de representação" a alguns empregados em detrimento de outros, sem a definição de critérios que justifiquem a disparidade de tratamento, constitui afronta ao princípio da isonomia, sendo devida, assim, a parcela pleiteada.

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