TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030077 MG XXXXX-29.2018.5.03.0077
GERENTE BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Estando comprovado nos autos que o réu paga verba de representação apenas a alguns empregados que ocupam função de Gerente em suas agências, não a pagando a outros exercentes das mesmas funções, não tendo o réu demonstrado a existência de critério objetivo orientador de tal diferenciação, impõe-se o deferimento da parcela ao empregado postulante, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a r. sentença que deferiu ao autor, ocupante do cargo de Gerente em agência bancária do réu, a parcela intitulada Verba de Representação.