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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-68.2010.5.07.0004

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMA 2

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

CLAUDIO SOARES PIRES
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO 1 - PRESCRIÇÃO.

QUESTÃO JÁ DECIDIDA A teor do artigo 836 da CLT é vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. Havendo o Órgão Judicial já decidido afastar a prescrição total, culminando com o retorno dos autos à Vara de origem para complementação da prestação jurisdicional, vedada a reapreciação do mesmo tema em sede de Recurso Ordinário. 2 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR DEZ ANOS OU MAIS. SUPRESSÃO. SÚMULA 372/TST. Tratando-se de gratificação de função percebida por dez anos ou mais, fica assegurado seu pagamento integral no caso de afastamento do empregado da função gratificada, sem justo motivo, como se depreende da inteligência contida na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. 3 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO - CTVA. NATUREZA SALARIAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL COMPENSATÓRIO. A parcela intitulada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA integra a base de cálculo do Adicional de Incorporação (Adicional Compensatório de Perda de Função de Confiança), face à natureza salarial de que se reveste. Precedentes. Recurso conhecido e improvido.

Decisão

por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, negar-lhe provimento.
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