27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-26.2018.5.03.0021 MG XXXXX-26.2018.5.03.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Paula Oliveira Cantelli
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Ementa
VERBA DE REPRESENTAÇÃO. GERENTE BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
O pagamento da parcela intitulada "verba de representação" a alguns empregados em detrimento de outros, e em valores diferenciados, sem a definição de critérios que justifiquem a disparidade de tratamento, constitui afronta ao princípio da isonomia, impondo-se o pagamento das diferenças à demandante.