Parecer Desfavorável do Nat em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238269061 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. DIVERGÊNCIA ENTRE PARECER DO NAT-JUS E O RELATÓRIO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CIENTÍFICO QUE RECOMENDA O USO PARA PATOLOGIA APRESENTADA PELA PARTE AGRAVANTE. PREVALÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO MÉDICA. 1. A existência de parecer desfavorável do NAT-JUS não impede o deferimento da tutela de urgência, para determinar o fornecimento de medicamento, quando haja expressa recomendação médica, devidamente fundada em trabalhos científicos, acerca da necessidade do uso do medicamento prescrito, especialmente quando se demonstra que a parte é refratária ao uso das medicações ordinariamente fornecidas pelo SUS. RECURSO PROVIDO.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047209 SC XXXXX-78.2020.4.04.7209

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    SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BEVACIZUMABE. NEOPLASIA MALIGNA DO CÉREBRO. USO OFF LABEL. PARECER TÉCNICO DESFAVORÁVEL. DESCABIMENTO. 1. O entendimento da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina é no sentido de admitir o fornecimento de tratamento off label somente em situações absolutamente excepcionais, mediante a realização de perícia médica ou parecer técnico demonstrando a imprescindibilidade. 2. No presente caso, a perícia médica foi substituída por parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NAT-Jus/Nacional, resultado do serviço implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Saúde e Hospital Israelita Albert Einstein, com conclusão desfavorável.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238269061 Monte Azul Paulista

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    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA LISTA PADRONIZADA DO SUS. COMPROVAÇÃO MÉDICA DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DA PATOLOGIA QUE ACOMETE A RECORRENTE, COM OBSERVAÇÃO QUANTO A INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PODER PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT-JUS. CARÁTER NÃO VINCULANTE. PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO DO MÉDICO QUE ATENDE O PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. 1. A existência de parecer desfavorável do NAT-JUS não impede o deferimento da tutela de urgência para determinar o fornecimento de medicamento, quando haja expressa recomendação médica acerca da imprescindibilidade do uso do fármaco prescrito, com registro na ANVISA, especialmente quando se demonstra que o paciente não responde satisfatoriamente ao uso das medicações ordinariamente fornecidas pelo SUS. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260094 Brodowski

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    Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento Omalizumabe. Preenchimento dos requisitos fixados por ocasião do julgamento do Recurso Especial XXXXX/RJ (Tema 106). A autora demonstrou a imprescindibilidade do tratamento pleiteado. Embate entre a recomendação da Nota Técnica do NAT-JUS/SP e o relatório médico da profissional que assiste a paciente diretamente. Prevalência do parecer da médica que está tratando diretamente a paciente, conhecedora da sua realidade clínica. Parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário que se consubstancia apenas como suporte aos magistrados nas demandas relativa à saúde. Faculdade de utilização, sem qualquer caráter vinculante. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Fornecimento de medicamento a portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica ("DPOC" – CID J44.9), em combinação com Fibrose Pulmonar Idiopática ("FPI" – CID J84) – Tutela antecipada indeferida – Reforma - O acolhimento da liminar está condicionada ao preenchimento dos requisitos definidos pelo STJ, no RESP nº 1.657.156/RJ (Tema nº 106) – Presença de relatório médico indicando a imprescindibilidade do tratamento, registro do fármacos na ANVISA e a comprovação da hipossuficiência financeira do paciente – Prevalência do valor saúde/vida – Parecer elaborado pelo NAT-JUS/SP que não tem força vinculante - R. Decisão reformada. MULTA DIÁRIA – Possibilidade da fixação buscando compelir o requerido ao cumprimento da decisão judicial – Valor diário fixado em R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120004 MS XXXXX-59.2015.8.12.0004

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – MENOR – IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO ATESTADA POR MÉDICO ESPECIALISTA – PARECER DO NAT DESFAVORÁVEL – IRRELEVÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado tratamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o seu fornecimento ( CF , art. 23 , II ), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196 , CF ), havendo que se ter em conta, ademais, tratar-se de interesse de menor. O profissional médico que acompanha o paciente, de regra, é quem indica o tratamento e o medicamento que entende serem indispensáveis para a mantença da saúde deste. Parecer feito somente através de análise do medicamento e as características da enfermidade, sem exame do próprio paciente, não pode determinar a troca da medicação sem o estudo do caso concreto.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260400 SP XXXXX-60.2021.8.26.0400

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    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Obrigação de fazer c/c tutela de urgência. Autora diagnosticada com PARALISIA CEREBRAL ESPÁSTICA TETRAPARÉTICA DEVIDO A ANOXIA NEONATAL. Insurgência da requerida, alegando a não cobertura do procedimento, além da ausência de disposição contratual, rol taxativo da ANS e parecer desfavorável pelo NAT-JUS. Descabimento. Aplicabilidade do CDC . Relatório médico que dá conta de justificar o tratamento. Contrato que não exclui o tratamento da moléstia, não podendo limitá-lo em havendo expressa indicação médica. Súmula 102 deste E. TJSP. Abusividade reconhecida, por colocar o beneficiário em manifesta desvantagem. Suposta ausência de previsão do procedimento reclamado no rol da ANS que não autoriza a reclamada recusa. Rol da ANS meramente exemplificativo. Entendimento do REsp XXXXX/PR que não é vinculativo. Notas Técnicas NAT-Jus. Não obstante o parecer desfavorável, tanto a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, quanto o Ministério da Saúde reconhecem o método como abordagem terapêutica possível no tratamento de pacientes com os problemas da autora-apelante. Operadora não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico. Dever de cobertura que se impõe e aqui se ratifica. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20238260002 São Paulo

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    APELAÇÃO. Plano de Saúde. Tratamento médico-hospitalar. Pessoa portadora de diabetes mellitus tipo I. Negativa de cobertura. Abusividade configurada. Necessidade de fornecimento do medicamento (insulinas). Tratamento convencional que não traz resultado positivo. Aplicabilidade do CDC . Relatório médico que dá conta de justificar o tratamento. Contrato que não exclui o tratamento da moléstia, não podendo limitá-lo em havendo expressa indicação médica. Súmula 102 deste E. TJSP. Abusividade reconhecida, por colocar o beneficiário em manifesta desvantagem. Suposta ausência de previsão do procedimento reclamado no rol da ANS que não autoriza a reclamada recusa. Rol da ANS meramente exemplificativo. Entendimento do EREsp 1.886.929, que não é vinculativo. Notas Técnicas NAT-Jus. Não obstante o parecer desfavorável, a operadora não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura, não podendo restringir aqueles que forem prescritos pelo médico. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 Cardoso

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Portador de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID J-84.1). Fornecimento do medicamento "Nintedanibe". Decisão que concede a liminar. Reforma que se faz de rigor. 1. Preliminar. Competência da Justiça Comum para julgar o feito. Desnecessária a integração do polo passivo da lide pela União. Repercussão geral n. 793 que não exclui a solidariedade dos entes federados para cumprir a obrigação constitucionalmente garantida. 2. Mérito. "Nintedanibe". Medicação de alto custo. Não esgotamento de todas as alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS. Parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo - NATJus ao uso da medicação prescrita. Não preenchidos os requisitos cumulativos do Tema de repercussão geral n. 106/STJ. 3. Cautela na destinação do dinheiro público, de modo a garantir o bem-estar social do maior número de pessoas, eis que a dotação orçamentária não vem de fonte inesgotável. 4. Recurso provido para cassar a liminar.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120900 MS XXXXX-64.2018.8.12.0900

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    E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS ESCITALOPRAM. SUPLEMENTOS CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFERAL + MENAQUINONA (DK2 - Cal). COLÁGENO E DICLOFENACO DIETILAMÔNIO (NEOCOFLAN). PACIENTE PORTADORA DE OSTEOPOROSE E ARTROSE. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS. PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT NO TOCANTE AOS MEDICAMENTOS MENCIONADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição contida no artigo 300 , do Novo Código de Processo Civil . Somente após a paciente lançar mão dos medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, observando-se ainda se houve resultado satisfatório ou não, é que o Estado está obrigado a fornecer o medicamento pleiteado em ação de obrigação de fazer. Ausente a probabilidade do direito alegado e inocorrendo o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é de rigor a reforma da decisão que concedeu a tutela de urgência. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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