24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-29.2023.8.26.0002 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Jair de Souza
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Ementa
APELAÇÃO.
Plano de Saúde. Tratamento médico-hospitalar. Pessoa portadora de diabetes mellitus tipo I. Negativa de cobertura. Abusividade configurada. Necessidade de fornecimento do medicamento (insulinas). Tratamento convencional que não traz resultado positivo. Aplicabilidade do CDC. Relatório médico que dá conta de justificar o tratamento. Contrato que não exclui o tratamento da moléstia, não podendo limitá-lo em havendo expressa indicação médica. Súmula 102 deste E. TJSP. Abusividade reconhecida, por colocar o beneficiário em manifesta desvantagem. Suposta ausência de previsão do procedimento reclamado no rol da ANS que não autoriza a reclamada recusa. Rol da ANS meramente exemplificativo. Entendimento do EREsp 1.886.929, que não é vinculativo. Notas Técnicas NAT-Jus. Não obstante o parecer desfavorável, a operadora não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura, não podendo restringir aqueles que forem prescritos pelo médico. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.