Paridade Entre Ativos e Inativos em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-78.2014.8.07.0001

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/2003 E SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. POSSIBILIDADE. ARTS. 6º E 7º DA EC 41 /2003, E ARTS. 2º E 3º DA EC 47 /2005. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.260 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tema 139, DJe 23.10.2009, firmou orientação no sentido de que aqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20 /1998 e 41 /2003 e se aposentaram após a EC 41 /2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da EC 47 /2005. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC . Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , majoro em 1/4 (um quarto) os honorários fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

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  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260554 SP XXXXX-95.2021.8.26.0554

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    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ENFERMEIRO – APOSENTADORIA ESPECIAL – Pretensão da parte autora de que lhe seja concedida a sua aposentadoria especial por tempo de serviço com integralidade e paridade aos ativos, bem como indenização no montante relativo ao valor dos proventos que receberia desde o requerimento administrativo de sua aposentadoria e pagamento retroativo do abono de permanência – Sentença de parcial procedência pronunciada em Primeiro Grau – Insurgência das partes – Decisório que deve ser parcialmente reformado – Incidência do art. 40 , § 4º , inc. III , da CF/88 e dos arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213 /91 – Súmula Vinculante nº 33 do E. STF - Laudo pericial acostado aos autos que comprova a submissão, habitual e permanente, do autor a agentes nocivos à saúde, em razão do exercício de suas atribuições na função de enfermeiro - Paridade e integralidade - Ingresso no serviço público antes da EC nº 41 /03 e cumprimento das condições elencadas na EC nº 47 /05 – Precedentes - Requerimento para que os valores da aposentadoria especial sejam pagos desde a data do pedido administrativo da aposentadoria - Impossibilidade - Art. 37 , § 10 , da Constituição Federal que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo - Abono permanência - Preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária na data do requerimento administrativo, faz jus o autor ao pagamento do abono permanência - Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária parcialmente acolhida e recursos voluntários parcialmente providos.

  • TJ-MT - XXXXX20158110004 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR PÚBLICO – PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS – PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. Não se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se objetivem a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre ativos e inativos, nos termos do art. 40 , § 8º , da Constituição da Republica . Como não houve negativa expressa da administração, a prescrição é de trato sucessivo, nos moldes da Súmula 85 /STJ.

  • TJ-PA - XXXXX20138140301

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE EQUIPARAÇÃO DE ABONO SALARIAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IGEPREV REJEITADAS. ARGUIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO ESTADO DO PARÁ AFASTADA. MÉRITO. PREVIDENCIÁRIO. ABONO CRIADO PELOS DECRETOS 2.219 /1997 E 2.836 /1998. CARÁTER TRANSITÓRIO. PRECEDENTES DO C. STJ. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. INCORPORAÇÃO. ABONO SALARIAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. INATIVIDADE ...Ver ementa completaANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 41 /2003. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJPA CONSOLIDADA SOBRE O TEMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva e arguição de litisconsórcio passivo necessário do Estado do Pará afastadas. O IGEPREV, autarquia previdenciária dotada de personalidade jurídica própria, possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que discute vencimentos de servidores inativos. Jurisprudência do TJPA. 2. Preliminar de inépcia da petição inicial em razão de alegação de pedido juridicamente impossível rejeitada. 3. O abono salarial previsto no Decreto nº 2.219 /97, alterado pelos Decretos nºs 2.836 /98 e 2.838 /98, possui natureza t

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20158260053 SP XXXXX-93.2015.8.26.0053

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    Reenquadramento de servidores aposentados com direito a paridade – Nos termos do decidido pelo STF no Tema 439, os servidores inativos com direito a paridade, quando da reestruturação da carreira, deve ser enquadrado conforme critérios utilizados para servidores da ativa – Ao serem enquadrados na classe inicial da carreira, apesar de vários anos de serviço prestado, a paridade não foi observada – Recurso provido

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX GO XXXXX-45.2011.8.09.0051

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. EXCEPCIONAL GARANTIA À EXTENSÃO DAS VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES ATIVOS, BASEADAS EM CRITÉRIOS OBJETIVOS, NOMEADAMENTE O DIREITO À PARIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE 606.199 DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 439). 1. Embora seja firme o entendimento do Supremo pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico, no julgamento do RE 606.199 RG (Tema n. 439) o Tribunal Pleno fixou orientação no sentido de assegurar-se aos servidores inativos a extensão das vantagens concedidas aos servidores ativos que fizessem jus à paridade. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIOS APOSENTADOS. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1988. IGUALDADE DE COBERTURA ASSISTENCIAL, MODELO DE CUSTEIO E VALOR DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. OBRIGATORIEDADE. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (TEMA Nº 1034). PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp XXXXX/SP (Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 01/02/2021), firmou a seguinte tese jurídica: "O art. 31 da Lei n. 9.656 /1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador" (Tema nº 1034). 2. No caso dos autos, a orientação adotada pelo Tribunal de origem está em manifesta divergência com o entendimento pacificado por esta Corte Superior, o que impõe a reforma do acórdão, a fim de que seja assegurada a aplicação, ao plano de saúde dos recorrentes, de modelo de custeio e valor de contribuição idênticos aos estipulados para os beneficiários ativos, ressalvando-se que os inativos devem arcar com o pagamento integral das contribuições. 3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIVISÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA ADVOCACIA PÚBLICA. LEI N. 13.327 /2016. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA N. 1.089/RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O Plenário, ao apreciar o RE 1.223.164 RG (Tema n. 1.089), ministro Dias Toffoli, declarou a inexistência de repercussão geral da matéria relativa à definição da natureza de gratificações e outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos para fins de incorporação a proventos de inativos ou pensionistas. 2. Em diferentes ocasiões, o Supremo tem negado provimento a recursos extraordinários similares ao ora examinado, por entender que a matéria se reveste de natureza infraconstitucional, a caracterizar como indireta ou reflexa a suposta ofensa à Carta Federal . 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85 , §§ 2º , 3º e 11 , do Código de Processo Civil . 4. Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036102 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. LEI 13.464 /17. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pela parte autora, auditor fiscal da Receita Federal aposentado, contra sentença que julgou improcedente a ação que objetivava o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira em seu percentual máximo, no valor idêntico ao percebido pelos servidores ativos, nos termos do art. 7º , § 1º , e 11 , I , § 2º da Lei 13.464 /2017, bem como o pagamento das parcelas vendidas desde dezembro/2016. 2. A pretensão deduzida funda-se no caráter genérico do Bônus de Eficiência e Produtividade, bem como na existência de direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, nos termos do art. 7º da EC n. 41 /2003 e art. 3º da EC n.º 47 /2005. 3. A parte autora ingressou no serviço público anteriormente a 1988, portanto, antes da entrada em vigor das Emendas Constitucionais 20 /1998, 41 /2003 e 45/2007, fazendo juz à paridade, nos termos do art. 7 da EC 41 /2003. 4. O STF, em regime de repercussão geral (temas 54, 67, 139, 153, 260, 351, 409, 410, 447, 664, 983), fixou a tese de extensão dos benefícios e vantagens de natureza genérica devidas a servidores ativos aos inativos com direito à paridade remuneratória. 5. Em outras palavras, as vantagens pecuniárias que, por sua natureza, somente podem ser atribuídas aos servidores em atividade, não se estendem aos inativos, ainda que preencham os requisitos da paridade constitucional. 6. Independentemente da instauração do Comitê Gestor e da fixação do índice de eficiência institucional, o valor do bônus de eficiência e produtividade a ser pago, tanto para os servidores ativos como inativos, está condicionado aos percentuais previstos nos Anexo III e IV da Lei nº 13.464 /17, que variam entre 0% e 100% para os servidores ativos e entre 35% e 100% para os aposentados e pensionistas, consoante disposto no art. 11 , § 3º , da Lei n. 13.464 /2017. Logo, nem todos os servidores ativos receberam o bônus de eficiência e produtividade no valor integral, previsto no caput e § 2º do art. 11 da Lei n. 13.464 /2017, pois o percentual máximo a ser recebido por cada um está condicionado ao tempo como servidor ativo no cargo. 7. Não há que se falar que o bônus de eficiência e produtividade tem caráter permanente e geral, não sendo pago de maneira indistinta para todos os servidores em atividade, tendo em vista que há diferenciação no percentual máximo do bônus, conforme tabela a do Anexo III. 8. E não há como se concluir que a simples falta de definição do índice de eficiência institucional implica em atribuir caráter geral ao bônus, considerado que há expressa determinação legal para que, mesmo enquanto não definidos os critérios para mensurar o resultado institucional, deve ser observado o percentual máximo do bônus, tanto para os servidores em atividade quanto para os inativos. 9. A bonificação não se estende ao inativo por conta da paridade remuneratória, mas sim por liberalidade do legislador infraconstitucional, de forma a contemplar inclusive o servidor que não possui direito à paridade. 10. Apelação desprovida.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20198050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-07.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: TOMAS LUIZ GOMES FILHO Advogado (s): MANUELA CASTOR DOS SANTOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DO ART. 40 , § 4º , DA CF . POLICIAL CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA E À INTEGRALIDADE NO CÁLCULO DOS PROVENTOS. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EC 20 /98. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA LC Nº 51 /85 PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. PREVALÊNCIA EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS PREVISTOS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, POR SE TRATAR DE APOSENTADORIA ESPECIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. No julgamento do RE XXXXX/SP , o Supremo Tribunal Federal reconheceu aos servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 e se aposentaram ou preencheram os requisitos para a aposentadoria antes da EC nº 41 /2003, o direito à paridade quanto às "vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas", devendo o direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo dos proventos ser aferido a partir do confronto entre a situação pessoal do inativo e o regramento contido nas EC's nº 20 /98, 41 /03, e, ainda, nas regras de transição estabelecidas nos arts. 2º e 3º da EC nº 47 /05. No caso específico do servidor público policial, os requisitos temporais previstos nas regras de transição devem ser impostos segundo os ditames da LC nº 51 /85, que, embora seja norma hierarquicamente inferior às emendas constitucionais, foi editada para regulamentar o tratamento específico conferido pela própria Constituição Federal , em seu art. 40 , § 4º , a essa categoria de servidores, exigindo-se, para a aposentadoria voluntária com proventos integrais do servidor público policial, independentemente de idade mínima, 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Entender diversamente e exigir dessa categoria de servidores, que se submetem a regramento especial de aposentadoria por expressa previsão da Constituição Federal , o preenchimento dos requisitos gerais para que tenham acesso à paridade e integralidade remuneratórias, corresponderia a se afastar do sentido da própria norma constitucional e torná-la inócua, já que a opção pela aposentadoria especial, instituída com intuito protetivo, representaria, na prática, a escolha por regime previdenciário menos vantajoso, com inegáveis prejuízos financeiros. Caso em que o servidor, Policial Civil do Estado da Bahia, ingressou no serviço público antes da publicação da EC nº 20 /98 e preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária com proventos integrais, previstos na LC nº 51 /85, fazendo jus a que seus proventos sejam calculados com base na regra da integralidade, devendo corresponder à “totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei”, bem como a que o seu benefício seja revisto “na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade”, sendo impositiva a correção do ato aposentador. Ilegalidade e violação a direito líquido e certo configuradas. Segurança concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-07.2019.8.05.0000 , sendo Impetrante Tomas Luiz Gomes Filho e Impetrados o Secretário da Administração do Estado da Bahia e outro, ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conceder a segurança impetrada. Sala das Sessões, em de de 2021. ____________________Presidente ____________________Relatora ____________________Procurador de Justiça

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