TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DESCABIMENTO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS RETROATIVOS À DATA DA CONCEPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO APÓS O NASCIMENTO DA INFANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Caso dos autos em que inexiste comprovação acerca da impossibilidade dos genitores proverem a subsistência da filha, de modo que não há falar em responsabilidade dos avós paternos, que é subsidiária ou complementar, e não solidária.Quanto à fixação retroativa dos alimentos gravídicos, a citação do demandado realizou-se após o nascimento da infante, ocasião em que os alimentos gravídicos foram convertidos automaticamente em alimentos direcionados à criança, sendo inviável pleiteá-los de forma retroativa, pois o termo inicial da cobrança teria que ser a citação, época em que já não tinham mais a natureza dos gravídicos, conforme preceitua a Súmula 277 do STJ.Apelação desprovida.(Apelação Cível, Nº 70083301267, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 30-01-2020)