24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2020.8.26.0000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
ALIMENTOS GRAVÍDICOS. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. CONCEPÇÃO. ADITAMENTO DA INICIAL CABÍVEL.
Insurgência em face de decisão rejeitou aditamento da petição inicial, determinando que os alimentos são devidos a partir da citação. Decisão reformada. Alimentos gravídicos são devidos a partir da concepção, como se extrai da norma específica a respeito (art. 2º, Lei 11.804/2008). Aditamento da petição inicial recebido. Recurso provido.