Pedido de Litisconsorcio Indeferido por Falta de Legitimação em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A PARTE ADVERSA. ART. 124 DO CPC . INADMISSIBILIDADE. 1. A decisão que admite a intervenção de terceiro como assistente litisconsorcial é atacável por agravo de instrumento, na forma do art. 1.015 , inciso IX , do CPC . 2. De acordo com o art. 119 do CPC , para ser admitido como assistente o terceiro deve ter um interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, e não meramente econômico. Para o assistente litisconsorcial é necessário, ainda, que o pronunciamento judicial possa influir na relação jurídica entre o terceiro e o adversário do assistido. 3. Não se admite a assistência litisconsorcial quando busca o terceiro apenas resguardar interesse econômico, não sendo o pronunciamento judicial apto a criar, extinguir ou modificar sua relação com as partes. 4. Inexistência de relação jurídica com a parte adversa, motivo para manter o indeferimento do pedido, conforme art. 124 do CPC . 5. AGRAVO DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX20659941000 MG

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTES NA AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Na ação rescisória são litisconsortes necessários todos os que participaram da ação originária quando a decisão rescindenda não comportar rescisão subjetivamente parcial - Pelo princípio da ação ou demanda ninguém pode ser compelido a litigar em juízo, todavia, no litisconsórcio ativo obrigatório, que decorre da legitimação para a ação rescisória, os autores da ação originária rescindenda, quando renitentes em demandar, devem ser citados como réus na ação rescisória - "A propositura de ação rescisória sem a presença, no pólo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo art. 495 do CPC . Após essa data, a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo à extinção do processo sem resolução do mérito" (STJ, EREsp XXXXX / MT).

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110041 MT

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    RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – IMPROCEDÊNCIA COM A DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DA NULIDADE – RECURSO DO MARIDO – DESERÇÃO – RECURSO DA ESPOSA – LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – NULIDADE DE ALGIBEIRA – VEDAÇÃO – RECURSO DA PRIMEIRA CÔNJUGE DESPROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO CÔNJUGE NÃO CONHECIDO. Não efetuado o recolhimento do preparo recursal nem comprovada a hipossuficiência do Recorrente, apesar de devidamente intimado a tanto, a deserção do recurso é medida que se impõe. No caso de legitimação ativa para Ação de Imissão de Posse, basta a outorga uxória, e não o litisconsórcio ativo necessário. Não se admite a utilização da “nulidade de algibeira”, quando a parte permanece oportunamente em silêncio, deixando para suscitar eventual nulidade em ocasião posterior, quando lhe for conveniente.

  • TRF-4 - AÇÃO RESCISORIA: AR XXXXX20144040000 SC XXXXX-02.2014.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA APENAS EM FACE DE PARTE DOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CORREÇÃO. DECADÊNCIA. 1. Nas ações rescisórias integrais devem participar, em litisconsórcio unitário, todos os que foram partes no processo cuja sentença é objeto de rescisão. 2. A propositura de ação rescisória sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo art. 495 do CPC . Após essa data, a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo à extinção do processo sem resolução do mérito.

  • TJ-DF - 20140020120714 DF XXXXX-48.2014.8.07.0000

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. HOTEL SAINT PETER. APELAÇÃO DE ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMÓVEIS EIRELI. CONHECIMENTO. 1. Agravo de instrumento tirado contra interlocutória que não recebeu a apelação de Alpha Empreendimentos e Administração de Imóveis Eireli, ao fundamento de que os argumentos trazidos para justificar sua condição de terceira interessada são os mesmos usados para o pedido de intervenção como assistente litisconsorcial do réu, o qual já foi indeferido. 2. A recorrente, Alpha Empreendimentos e Administração de Imoveis Eireli, por ser colocatária do imóvel, está sujeita aos efeitos da sentença. Além do evidente impacto econômico, advindo do não recebimento dos aluguéis, também há nítido interesse jurídico, decorrente da unicidade de relação jurídica com o autor, Paulo Cezar Naya, igualmente colocador. 3. A interposição de apelo, como terceiro prejudicado, não encontra óbice no indeferimento do pedido de ingresso como assistente litisconsorcial, formulado pela agravante, porque se tratam de modalidades distintas de intervenção de terceiros. 3.1. Doutrina: "Assim como a legitimação para agir é condição do exercício regular do direito de ação, e portanto da possibilidade de julgar-se o mérito da causa, analogamente a legitimação para recorrer é requisito de admissibilidade do recurso, que precisa estar satisfeito para que o órgão ad quem dele conheça, isto é, julgue no mérito". (....) Legitimam-se a recorrer, como partes, em primeiro lugar, o primitivo autor ou o primitivo réu, ainda que revel. Havendo litisconsórcio, qualquer dos litisconsortes, ativos ou passivos, legitima-se ao recurso; pouco importa a espécie de litisconsórcio, bem como o momento em que ele se constituiu, desde que anterior à decisão impugnada: se só depois desta ingressa no feito, impugnando a decisão, alguém que poderia ter-se litisconsorciado a uma das partes, o recurso é de terceiro e, apenas em conseqüência dele surge o litisconsórcio"(in Comentários ao Código de Processo Civil , Forense, Rio de Janeiro, 1991, pág. 326/327). 4. Logo, força convir que quem possui legitimidade para propor ação -e no caso a Agravante, tendo em vista a relação jurídica de direito material havida com Hotel Saint Peter, a possui - (legitimidade para a causa), tem, da mesma forma, legitimidade para recorrer. 5. Assim, a despeito do posicionamento externado no decisum, o indeferimento do ingresso por assistência, seja simples ou litisconsorcial, não impede o recurso de terceiro prejudicado, por tratar-se de intervenção de terceiros com espectro maior de possibilidades. 6. Agravo provido.

  • TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20078260000 SP XXXXX-65.2007.8.26.0000

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    Recurso Agravo inominado Pretensão de ver processados embargos infringentes por litisconsorte passiva em ação de indenização condenada a solvê-la por acórdão unânime de apelação de forma a prevalecer o voto minoritário que provia parcialmente a apelação da outra litisconsorte, mantendo, entretanto a condenação Litisconsórcio facultativo - Falta de legitimação recursal Desprovimento do agravo para manter o indeferimento dos embargos infringentes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90799395002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO LASTRADO NA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - AUSÊNCIA DE RESPOSTA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA. O Estado de Minas Gerais é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se discute revisão de aposentadoria, por ser o benefício assegurado por ele, visto que é gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. O direito constitucional ao contraditório deve ser efetivo, de modo que se permita à parte participar da construção do provimento final, influenciando-o. Constata-se dos autos que o pedido de exibição de documentos foi indeferido em razão da ausência de prévio requerimento administrativo, ficando o feito suspenso para que a parte providenciasse a questão. Diante da informação de ausência de resposta na via administrativa, deve o Magistrado analisar o novo pedido de exibição de documentos, configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX41278062018 MT

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    RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – IMPROCEDÊNCIA COM A DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DA NULIDADE – RECURSO DO MARIDO – DESERÇÃO – RECURSO DA ESPOSA – LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – NULIDADE DE ALGIBEIRA – VEDAÇÃO – RECURSO DA PRIMEIRA CÔNJUGE DESPROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO CÔNJUGE NÃO CONHECIDO. Não efetuado o recolhimento do preparo recursal nem comprovada a hipossuficiência do Recorrente, apesar de devidamente intimado a tanto, a deserção do recurso é medida que se impõe. No caso de legitimação ativa para Ação de Imissão de Posse, basta a outorga uxória, e não o litisconsórcio ativo necessário. Não se admite a utilização da “nulidade de algibeira”, quando a parte permanece oportunamente em silêncio, deixando para suscitar eventual nulidade em ocasião posterior, quando lhe for conveniente. (Ap 27806/2018, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 08/08/2018, Publicado no DJE 13/08/2018)

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1409465

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO MOVIDA PELO BANCO DO BRASIL. PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA INGRESSO DO SEBRAE NO PÓLO ATIVO. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL, LEGITIMAÇÃO SUPERVENIENTE E LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA INCLUSÃO DO SUB-ROGADO NA EXECUÇÃO. PEDIDO APRESENTADO PELO SUB-ROGATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo o pagamento em sub-rogação, mediante cumprimento de aval parcial, não há dúvidas que o sub-rogado passa a deter direito creditício em face dos devedores, adquirindo todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor originário, nos termos dos arts. 346 , III , 349 e 899 , § 1º , do CC . 2. Segundo orientação desse Tribunal de Justiça a sub-rogação parcial do crédito é equivalente a cessão de crédito, constituindo obrigação diversa, com valores distintos, que deve ser buscada pelo sub-rogado em ação judicial apropriada, de modo que não há que se falar sucessão processual ou em legitimidade superveniente do sub-rogado, prevalecendo a regra do art. 109 , § 1º , do CPC , no sentido de que "o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária". 3. No caso dos autos, ainda que o SEBRAE ostente dívida líquida, certa e exigível em face dos agravados, exercendo as mesmas prerrogativas creditícias do credor primitivo, por sub-rogação, mostra-se inviável o acolhimento do pedido formulado pelo banco agravante, visando impor ao sub-rogado o ingresso no pólo ativo da execução originária, pois não há que se falar em litisconsórcio ativo necessário 3.1. Consoante comezinha regra de direito processual, para postular em juízo é necessário possuir interesse e legitimidade, e "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico", nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC , de modo que o recurso não comporta acolhimento, pois o Banco do Brasil não possui interesse e nem legitimidade para formular postulação de ingresso na execução em nome do SEBRAE, inexistindo nos autos procuração vigente passível de justificar tal legitimação. 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238160000 Curitiba XXXXX-71.2023.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DE DOIS DOS AUTORES DA AÇÃO CONTRA SUA EXCLUSÃO DO POLO ATIVO EM RAZÃO DA NÃO REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A ADOÇÃO DE TAL PROVIDÊNCIA, CONFORME RECLAMADO PELOS ARTIGOS 76 E 274 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CARTA A TANTO DESTINADA RECEPCIONADA POR TERCEIRO, O QUE EQUIVALE À INEXISTÊNCIA DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO NA MANUTENÇÃO DOS AGRAVANTES NO POLO ATIVO, CONSIDERANDO QUE CONSTITUIRAM OUTROS ADVOGADOS E A INICIAL PODERIA SER ADITADA VISANDO SUA REINTRODUÇÃO NO PROCESSO, HAJA VISTA NÃO TER SIDO FEITA AINDA A CITAÇÃO DO RÉU ( CPC , ARTIGO 329 , I ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: Deste modo, em se tratando de co-legitimação (legitimação autônoma e concorrente), bem como da ausência de riscos e prejuízos aos demais Autores, observo que a Autora JOSIANE MARA STREIT, devidamente regularizada... de prova de que disso foram notificados; c) Em 15/03/2022, confirmaram nos autos a ciência da renúncia e requereram a nomeação de um defensor público para atuar em seu favor, pleito este indeferido pelo... conservado que a ele deram em contrato de permuta, receberam outro deteriorado e indisponível por decisões judiciais; b) sua advogada renunciou ao mandato, o que não foi admitido pelo Juízo a quo, diante da falta

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