26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-68.2015.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
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Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – IMPROCEDÊNCIA COM A DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DA NULIDADE – RECURSO DO MARIDO – DESERÇÃO – RECURSO DA ESPOSA – LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – NULIDADE DE ALGIBEIRA – VEDAÇÃO – RECURSO DA PRIMEIRA CÔNJUGE DESPROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO CÔNJUGE NÃO CONHECIDO.
Não efetuado o recolhimento do preparo recursal nem comprovada a hipossuficiência do Recorrente, apesar de devidamente intimado a tanto, a deserção do recurso é medida que se impõe. No caso de legitimação ativa para Ação de Imissão de Posse, basta a outorga uxória, e não o litisconsórcio ativo necessário. Não se admite a utilização da “nulidade de algibeira”, quando a parte permanece oportunamente em silêncio, deixando para suscitar eventual nulidade em ocasião posterior, quando lhe for conveniente. (Ap 27806/2018, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 08/08/2018, Publicado no DJE 13/08/2018)